Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA - PRES Nº 205, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

Atualiza a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral, subordinada diretamente à Presidência deste Regional e com caráter permanente e multidisciplinar, competindo ao primeiro a presidência dos trabalhos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 401, de 16/6/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI n. 0002221-30.2019.6.22.8000, RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral, subordinada diretamente à Presidência deste Regional e com caráter permanente e multidisciplinar, competindo ao primeiro a presidência dos trabalhos:

I - Presidente, Membro desta Corte Eleitoral;
II - Secretária, Assistente I da 9ª Zona Eleitoral;
III - Secretário Substituto, Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral;
IV - Chefe de Cartório da 29ª Zona Eleitoral;
V - Assessora do Gabinete da Diretoria-Geral do TRE-RO;
VI - Secretário(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas - Representante da área de Gestão de Pessoas;

VII - Assessoria de Engenharia - Representante da área de Engenharia;
VIII - Assessor(a) de Planejamento, Estratégia e Gestão - Representante da Gestão Estratégica;
IX- Assistente da Escola Judiciária Eleitoral;
X - Chefe da Seção de Benefícios e Pensionistas - Pessoa com Deficiência;
XI - Coordenador de Soluções Corporativas - Representante da área de Tecnologia da Informação;
XII - Coordenador de Educação e Desenvolvimento;
XIII - Assessor(a) Jurídica da Corregedoria - representante da Corregedoria;
XIV - Representante do Núcleo de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão;
XV - Representante do Núcleo de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão.
Art. 2º Nas ausências e impedimentos do(a) secretário(a), caberá ao secretário substituto, sucessivamente, presidir os trabalhos da comissão.

Art. 3° Revoga-se a Portaria n. 315/2025-PRES/GABPRES.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.


Porto Velho/RO, 25 de março de 2026.

Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 62, de 09/04/2026, págs. 14/15.

ícone mapa
Endereço: Av. Presidente Dutra, n.º 1889 Baixa da União, Porto Velho - RO, 76.805-901
Telefone: (69) 3211-2000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-RO coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.