
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA - PRES Nº 205, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Atualiza a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral, subordinada diretamente à Presidência deste Regional e com caráter permanente e multidisciplinar, competindo ao primeiro a presidência dos trabalhos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 401, de 16/6/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI n. 0002221-30.2019.6.22.8000, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral, subordinada diretamente à Presidência deste Regional e com caráter permanente e multidisciplinar, competindo ao primeiro a presidência dos trabalhos:
I - Presidente, Membro desta Corte Eleitoral;
II - Secretária, Assistente I da 9ª Zona Eleitoral;
III - Secretário Substituto, Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral;
IV - Chefe de Cartório da 29ª Zona Eleitoral;
V - Assessora do Gabinete da Diretoria-Geral do TRE-RO;
VI - Secretário(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas - Representante da área de Gestão de Pessoas;
VII - Assessoria de Engenharia - Representante da área de Engenharia;
VIII - Assessor(a) de Planejamento, Estratégia e Gestão - Representante da Gestão Estratégica;
IX- Assistente da Escola Judiciária Eleitoral;
X - Chefe da Seção de Benefícios e Pensionistas - Pessoa com Deficiência;
XI - Coordenador de Soluções Corporativas - Representante da área de Tecnologia da Informação;
XII - Coordenador de Educação e Desenvolvimento;
XIII - Assessor(a) Jurídica da Corregedoria - representante da Corregedoria;
XIV - Representante do Núcleo de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão;
XV - Representante do Núcleo de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão.
Art. 2º Nas ausências e impedimentos do(a) secretário(a), caberá ao secretário substituto, sucessivamente, presidir os trabalhos da comissão.
Art. 3° Revoga-se a Portaria n. 315/2025-PRES/GABPRES.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Porto Velho/RO, 25 de março de 2026.
Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 62, de 09/04/2026, págs. 14/15.

