
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA - PRES N. 83, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Atualiza o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições e considerando as disposições da Resolução CNJ n. 350, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre os Núcleos de Cooperação Judiciária e a designação de um ou mais Juízes de Cooperação pelos Tribunais;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/RO n. 3, de 18 de fevereiro de 2021, que constitui o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
CONSIDERANDO o constante da Informação 11/2026 (1477185) e do Despacho 41/2026 (1477227), RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que passa a ser composto pelos seguintes membros:
I - Corregedor(a) Regional Eleitoral, na condição de supervisor;
II – Ouvidor(a) Regional Eleitoral, como Juiz(a) de Cooperação e Coordenador(a) do Núcleo;
III – Juiz(a) titular da 6ª Zona Eleitoral, como Juiz(a) de Cooperação e ponto de contato perante os juízes eleitorais.
Art. 2º Designar, ainda, na qualidade de Assistentes do Núcleo:
I - Diretor(a)-Geral;
II - Secretário(a) Judiciário(a) e de Gestão da Informação;
III - Secretário(a) da Corregedoria.
IV - Coordenador(a) de Planejamento Estratégia e Gestão;
V - Chefe do Núcleo de Apoio à Gestão da Corregedoria;
VI - Chefe de Cartório da 6ª Zona Eleitoral;
VII - Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral;
VIII - Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral; e
IX - Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral.
Art. 3º Designar os juízes e as juízas de cooperação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, além dos mencionados no art. 1º, a saber:
I - Juiz(a) titular da 11ª Zona Eleitoral;
II - Juiz(a) titular da 20ª Zona Eleitoral, de Porto Velho; e
IV - Juiz(a) titular da 21ª Zona Eleitoral.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas a Portaria 114/2025 (1362905) e as demais disposições em contrário.
Porto Velho, 12 de fevereiro de 2026.
Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 29, de 13/02/2026, págs. 06/07

