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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA - PRES N. 83, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

Atualiza o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições e considerando as disposições da Resolução CNJ n. 350, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre os Núcleos de Cooperação Judiciária e a designação de um ou mais Juízes de Cooperação pelos Tribunais; 

CONSIDERANDO a Resolução TRE/RO n. 3, de 18 de fevereiro de 2021, que constitui o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;

CONSIDERANDO o constante da Informação 11/2026 (1477185) e do Despacho 41/2026 (1477227), RESOLVE:

Art. 1º Atualizar o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que passa a ser composto pelos seguintes membros:

I - Corregedor(a) Regional Eleitoral, na condição de supervisor;

II – Ouvidor(a) Regional Eleitoral, como Juiz(a) de Cooperação e Coordenador(a) do Núcleo;

III – Juiz(a) titular da 6ª Zona Eleitoral, como Juiz(a) de Cooperação e ponto de contato perante os juízes eleitorais.

Art. 2º Designar, ainda, na qualidade de Assistentes do Núcleo:

I - Diretor(a)-Geral;

II - Secretário(a) Judiciário(a) e de Gestão da Informação;

III - Secretário(a) da Corregedoria.

IV - Coordenador(a) de Planejamento Estratégia e Gestão;

V - Chefe do Núcleo de Apoio à Gestão da Corregedoria; 

VI - Chefe de Cartório da 6ª Zona Eleitoral;  

VII - Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral;  

VIII - Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral; e

IX - Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral.

Art. 3º Designar os juízes e as juízas de cooperação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, além dos mencionados no art. 1º, a saber:

I - Juiz(a) titular da 11ª Zona Eleitoral;

II - Juiz(a) titular  da 20ª Zona Eleitoral, de Porto Velho; e

IV - Juiz(a) titular da 21ª Zona Eleitoral.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º Ficam revogadas a Portaria 114/2025 (1362905) e as demais disposições em contrário. 

Porto Velho, 12 de fevereiro de 2026.

 

Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 29, de 13/02/2026, págs. 06/07

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