
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA -PRES N. 39, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Grupo Gestor de Metas Nacionais do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos 1º e 2º Graus de Jurisdição, sob a coordenação do(a) Gestor(a) de Metas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições descritas no inciso XXXIV do art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando os termos da Resolução CNJ n. 221/2016, que instituiu princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário;
Considerando a necessidade de padronizar entendimentos, alinhar e coordenar as iniciativas para o cumprimento das Metas Nacionais aplicáveis à Justiça Eleitoral de Rondônia, no 1º e 2º Graus de jurisdição; RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo Gestor de Metas Nacionais do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos 1º e 2º Graus de Jurisdição, composto pelos titulares das unidades abaixo relacionadas, sob a coordenação do(a) Gestor(a) de Metas.
I – Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;
II – Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;
III – Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral;
IV - Assessoria Especial da Presidência.
Art. 2º São atribuições da Coordenação/Supervisão:
I – Representar o TRE-RO perante o Conselho Nacional de Justiça nos assuntos e eventos relacionados às Metas Nacionais e ao Prêmio CNJ de Qualidade;
II – Coordenar, no âmbito do TRE-RO, o processo de proposição das Metas Nacionais e as estratégias de cumprimento das metas aplicáveis à Justiça Eleitoral de Rondônia;
III –Coordenar o processo de definição, monitoramento e avaliação das estratégias de cumprimento das Metas Nacionais;
IV –Supervisionar as estratégias para cumprimento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia;
V – Submeter periodicamente à Presidência do TRE-RO relatórios de acompanhamento e proposições de melhoria.
Art. 3º São atribuições dos membros do Grupo Gestor de Metas:
I – Manter a Coordenadora informada das diretivas e decisões do CNJ sobre as Metas Nacionais;
II – Elaborar plano de trabalho para cumprimento das diretrizes da gestão de metas do TRE-RO;
III – Elaborar normas e documentos derivados da gestão de metas;
IV – Orientar as unidades do TRE-RO e as Zonas Eleitorais quanto aos procedimentos e estratégias a serem adotados para cumprimento das metas;
V – Elaborar relatórios estatísticos periódicos para acompanhamento do cumprimento das estratégias da gestão de metas;
VI – Atender às solicitações da Coordenadora.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 75/2021 – PRES/GABPRES e a Portaria n. 4/2024 – CRE/GABCRE, e demais atos normativos internos que versem sobre a composição e o funcionamento do Grupo Gestor de Metas do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 26 de janeiro de 2026.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

