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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA - PRES N. 92, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

Atualiza a composição do Comitê Gestor de Conteúdo e Informações Publicadas na Internet (CGCIPI), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de observância da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que regula o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.435, de 5 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o acesso à informação no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RO nº 39/2016, que regulamenta a matéria no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia; RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a composição do Comitê Gestor de Conteúdo e Informações Publicadas na Internet (CGCIPI), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:

I - Daniel Vitor de Laia Ferreira - Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE-RO);
II - Danilo Adriano Fontinelle Afonso - Assessoria de Governança e Planejamento da SJGI (ASGOV /SJGI);
III - Érika Rodrigues Ribeiro - Núcleo de Apoio à Gestão da Corregedoria (NAG/CRE);
IV - Ítalo Jorge do Nascimento Pessoa - Assessoria de Governança e Planejamento da STIC (ASGOV/STIC);
V - Jaidê Rabelo Bento - Núcleo de Governança da SAOFC (NUGE/SAOFC);
VI - José Gustavo Morais Moura - Núcleo de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (NSAI);
VII - Liz Cristina Pinto Duarte - Núcleo de Governança da Gestão de Pessoas (NUGEP);
VIII - Marilene Pereira Ceni - Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (COPLAN);
IX - Lêda Bethania de Azevedo Accioly Paulino - Assessoria da Diretoria-Geral;
X - Ricardo Henrique Tamborim - Assessoria de Comunicação (ASCOM).

Art. 2º A coordenação do Comitê caberá à servidora Marilene Pereira Ceni, Coordenadora de Planejamento, Estratégia e Gestão (COPLAN), sob a supervisão da Juíza Supervisora do esforço institucional do TRE-RO pelo cumprimento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, Valdirene Alves da Fonseca Clementele.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 2 de março de 2026.


Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO
Presidente do TRE-RO

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 39, de 04/03/2026, pág. 02.

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