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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA - PRES 175, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente de Avaliação do Regulamento Interno do Corpo Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 175 do Regulamento Interno do Corpo Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a atualização, a conformidade normativa e o aprimoramento contínuo das normas internas que disciplinam a organização e o funcionamento administrativo do Tribunal;

CONSIDERANDO a importância de promover avaliação sistemática do Regulamento Interno do Corpo Administrativo, de modo a garantir sua adequação às mudanças institucionais, legais e administrativas; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação do Regulamento Interno do Corpo Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Avaliação do Regulamento Interno:

I – realizar a revisão periódica do Regulamento Interno do Corpo Administrativo;

II – identificar a necessidade de atualização, adequação ou aperfeiçoamento de dispositivos normativos;

III – propor alterações ou ajustes necessários ao aprimoramento das normas administrativas;

IV – elaborar relatório anual contendo análise e eventuais propostas de atualização do regulamento, a ser submetido à apreciação da Alta Administração do Tribunal.

Art. 3º A Comissão será integrada pelos seguintes servidores, sob a coordenação do(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas:

I – Assessor(a) Especial da Presidência;

II – Diretor(a)-Geral;

III – Secretário(a) Judiciária e de Gestão da Informação;

IV – Secretário(a) de Administração, Orçamento e Finanças e Contabilidade;

V – Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI – Secretário(a) da Corregedoria;

VII – Secretário(a) de Gestão de Pessoas (Coordenador);

VIII – Auditor(a)-Chefe da Auditoria Interna.

Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de unidades administrativas do Tribunal sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Porto Velho, 26 de março de 2026.

Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 47, de 30/03/2026, págs. 07/08.

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