
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 85, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Designa magistrados e servidores para comporem o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico, no âmbito deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o disposto no art. 34 da Resolução TSE n. 23.417 /2014;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico deste Regional, RESOLVE:
Art. 1º Designar os magistrados e servidores abaixo relacionados para comporem o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico, no âmbito deste Tribunal:
I - Corregedor Regional Eleitoral;
II - Juiz(a) da 4ª Zona Eleitoral;
III - Procurador Regional Eleitoral;
IV - representante da OAB indicado pela Seccional Rondônia;
V - representante da unidade da DPU com atuação em Rondônia;
VI - Diretor(a)-Geral;
VII - Secretário(a) Judiciário(a) e de Gestão da Informação;
VIII - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX - Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 2º A participação no Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico dar-se-á, obrigatoriamente, pelo titular do respectivo cargo ou função, vedada a designação de representante eventual, ressalvadas as hipóteses de afastamento legal.
§ 1º Nos casos de impedimento, suspeição, férias, licença ou outro afastamento legal do titular, atuará no Comitê o respectivo substituto legal ou regimental, exclusivamente durante o período de afastamento.
§ 2º A substituição dar-se-á automaticamente, independentemente de novo ato de designação, cessando com o retorno do titular às suas funções.
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria n. 29/2023 e as demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 24 de fevereiro de 2026.
Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO
Presidente

