
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 85, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Designa magistrados e servidores para comporem o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico, no âmbito deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o disposto no art. 34 da Resolução TSE n. 23.417 /2014;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico deste Regional, RESOLVE:
Art. 1º Designar os magistrados e servidores abaixo relacionados para comporem o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico, no âmbito deste Tribunal:
I - Corregedor Regional Eleitoral;
II - Juiz(a) da 4ª Zona Eleitoral;
III - Procurador Regional Eleitoral;
IV - representante da OAB indicado pela Seccional Rondônia;
V - representante da unidade da DPU com atuação em Rondônia;
VI - Diretor(a)-Geral;
VII - Secretário(a) Judiciário(a) e de Gestão da Informação;
VIII - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX - Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 2º A participação no Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico dar-se-á, obrigatoriamente, pelo titular do respectivo cargo ou função, vedada a designação de representante eventual, ressalvadas as hipóteses de afastamento legal.
§ 1º Nos casos de impedimento, suspeição, férias, licença ou outro afastamento legal do titular, atuará no Comitê o respectivo substituto legal ou regimental, exclusivamente durante o período de afastamento.
§ 2º A substituição dar-se-á automaticamente, independentemente de novo ato de designação, cessando com o retorno do titular às suas funções.
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria n. 29/2023 e as demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 24 de fevereiro de 2026.
Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 35, de 26/02/2026, págs. 09/10.

