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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 85, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

Designa magistrados e servidores para comporem o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico, no âmbito deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o disposto no art. 34 da Resolução TSE n. 23.417 /2014;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico deste Regional, RESOLVE:

Art. 1º Designar os magistrados e servidores abaixo relacionados para comporem o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico, no âmbito deste Tribunal:
I - Corregedor Regional Eleitoral;
II - Juiz(a) da 4ª Zona Eleitoral;
III - Procurador Regional Eleitoral;
IV - representante da OAB indicado pela Seccional Rondônia;
V - representante da unidade da DPU com atuação em Rondônia;
VI - Diretor(a)-Geral;
VII - Secretário(a) Judiciário(a) e de Gestão da Informação;
VIII - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX - Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 2º A participação no Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico dar-se-á, obrigatoriamente, pelo titular do respectivo cargo ou função, vedada a designação de representante eventual, ressalvadas as hipóteses de afastamento legal.

§ 1º Nos casos de impedimento, suspeição, férias, licença ou outro afastamento legal do titular, atuará no Comitê o respectivo substituto legal ou regimental, exclusivamente durante o período de afastamento.

§ 2º A substituição dar-se-á automaticamente, independentemente de novo ato de designação, cessando com o retorno do titular às suas funções.

Art. 3º Ficam revogadas a Portaria n. 29/2023 e as demais disposições em contrário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 24 de fevereiro de 2026.


Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO
Presidente

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Endereço: Av. Presidente Dutra, n.º 1889 Baixa da União, Porto Velho - RO, 76.805-901
Telefone: (69) 3211-2000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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