
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA - PRES N. 419, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
CONSIDERANDO o art. 3º da Recomendação CNJ nº 073/2020;
CONSIDERANDO os artigos 3º, 4º e 5º da Resolução TRE-RO nº 002/2021;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 0002130-03.2020.6.22.8000, RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) Juiz(a)-Ouvidor(a) do TRE-RO como encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.
Parágrafo único. O(a) encarregado(a) deverá exercer as atribuições previstas no art. 41, § 2º, da Lei nº 13.709/2018-(LGPD).
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para comporem o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) da Justiça Eleitoral de Rondônia:
I - Daniel Vitor de Laia Ferreira, representante da Ouvidoria, que atuará na condição de coordenador;
II - Avelino Pereira dos Santos Neto, representante das Zonas Eleitorais, que desempenhará a função de Secretário;
III - Jean Carlos Alves dos Anjos, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - Rafaela Carolina de Andrade Ferreira, representante da Diretoria-Geral;
V - Lêda Bethania de Azevedo Accioly Paulino, representante da Diretoria-Geral
VI - Rudma Rosa Oliveira Costa, representante da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
VII - Elen Quézia Rocha dos Santos Felizardo, representante da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;
VIII - Denilson Valadão da Costa, representante da Presidência;
IX - Daniel Bello Santos, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
X - Erik Vinícius de Almeida Montenegro, representante da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral; e
XI - Joacyrlene Onodera Ferreira Vieira, representante da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, na condição de membro suplente.
Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do coordenador, a substituição ficará a cargo do Secretário.
Art. 3° Revogam-se as Portarias nºs 122/2024 e 121/2025, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 30 de dezembro de 2025.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 1, de 05 /01/2026, págs. 19/20.

