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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 94-DG, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

Designa servidores para compor a Comissão de Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável de Bens Móveis.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no inciso VIII do art. 1º do Portaria n. 066/2018, bem como no inciso XXV do art. 36 da Resolução TRE/RO n. 6/2015, considerando o constante nos autos do Processo SEI n. 0004196-24.2018.6.22.8000;

Considerando recomendação contida no Relatório de Auditoria CCIA n. 006/2017, quanto à constituição de comissão permanente de avaliação dos bens de valores irrisórios que podem ser controlados via almoxarifado, pela Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SAOFC;

Considerando que a realização de registros contábeis é função específica da Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - COFC e unidades subordinadas;

Considerando que o controle de depreciação de bens é responsabilidade da Seção de Patrimônio - SEPAT e da COFC, e ainda considerando a necessidade de atualização da composição do grupo de trabalho, RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável de Bens Móveis:

1. Walter Ronaldo Mouzinho Guimarães Júnior - Seção de Contabilidade Analítica - SECA;
2. Flávio França Krause - Coordenadoria de Soluções Corporativas - CSCOR;
3. Tiago Silva de Oliveira - Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional - SEDES;
4. Everaldo Cardoso Lopes - Seção de Editoração, Biblioteca, Arquivo e Memória Eleitoral - SEBAME;

Art. 2° A Comissão constituída compete, sempre que demandada pela Administração do Tribunal, efetuar a reavaliação ou redução a valor recuperável de bens móveis, fornecendo subsídios para que, sem prejuízo de eventuais atribuições complementares pontualmente determinadas, as unidades competentes procedam:

I. aos ajustes nos valores dos bens reavaliados pela comissão;
II. à baixa de bens com valores irrisórios;
III. à baixa ou reclassificação de bens permanentes com características de material de consumo; e
IV. aos ajustes nos valores de bens móveis que, eventualmente, não tenham sido corretamente depreciados automaticamente pelo Sistema de Gestão Patrimonial.

Art. 3° Cabe ao presidente da Comissão a coordenação geral dos trabalhos desenvolvidos com observância fiel do conteúdo disposto no Manual SIAFI e no MCASP e apresentar relatório dos trabalhos desenvolvidos, no final das atividades de cada exercício.

Art. 4° Nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do presidente da Comissão, este indicará como substituto, um dos membros.

Art. 5° Revoga-se a Portaria n. 35/2023 e demais disposições em contrário.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 11 de abril de 2025.


Lia Maria Araújo Lopes
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 70 de 15/04/2025, pág.10.

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