
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N 46-DG, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.
Designa servidoras servidores para comporem Grupo de Trabalho com o fito de analisar e concluir a redação final da minuta de instrução normativa proposta pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade em substituição à Instrução Normativa TRE-RO nº 04/2008.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no inciso XXV, do artigo 36 da Resolução n. 06/2015, bem como da competência delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria n. 66/2018 (0367666) deste Tribunal, e considerando o constante do Processo SEI nº 0001783-72.2017.6.22.8000, RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras e os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, comporem Grupo de Trabalho com o fito de analisar e concluir a redação final da minuta de instrução normativa proposta pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade em substituição à Instrução Normativa TRE-RO nº 04/2008:
I. Jamil Januário - Asssoria Jurídica da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
II. Jaidê Rabelo Bento - Núcleo de Apoio à Gestão de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
III. Rudma Rosa Oliveira Costa - Coordenadoria de Material e Patrimônio;
IV. Fábia Maria dos Santos Silva - Seção de Contratos;
V. Roberto Azevedo Andrade Júnior - Seção de Apoio às Contratações;
VI. Júlia Cristina Santos Figueiredo Monte - Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
VII. Andercledson Reis - Assessoria de Licitações e Contratos.
Art. 2º Conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta portaria.
Art. 3º Revogam-se as Portarias nº 652/2017 (0224064) e nº 45/2018 (0257570).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 4 de fevereiro de 2025.
Lia Maria Araújo Lopes
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 024 de 05/02/2025, págs. 02/03.