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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 208 - PRES, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

Atualiza a composição dos servidores que representarão este Tribunal perante o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ), com a finalidade de atuarem nas atividades específicas de inteligência institucional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso XXXIII, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SInSIPJ) tem como um dos seus objetivos a definição de metodologia para produção de conhecimentos de inteligência no âmbito da segurança institucional do Poder Judiciário, conforme sua atribuição de definir protocolos, medidas e rotinas de segurança alinhados à Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ n. 383/2021, que cria o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO que as unidades de inteligência do Poder Judiciário devem estabelecer ligações interinstitucionais, atuando cooperativamente com órgãos, agências e unidades de inteligência, conforme §5º do art. 2º da Resolução CNJ n. 383/2021; RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a composição dos servidores que representarão este Tribunal perante o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ), com a finalidade de atuarem nas atividades específicas de inteligência institucional, conforme segue:

I - Lia Maria Araújo Lopes, Diretora-Geral;
II - Mário Leme da Rocha Junior, Chefe da Seção de Segurança Institucional e Agente de Polícia Judicial;
III - Marco Túlio Alves Sombra, Agente de Polícia Judicial;
IV - Fábio Zanco de Oliveira Ferraz, Secretário da Corregedoria;
V - Neiton Lima de Carvalho, Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias;
VI - Ranieri Mota de Lima, Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão.

Art. 2º Determinar que os servidores designados neste ato, sempre que necessário, estabeleçam ligações interinstitucionais, atuando cooperativamente com órgãos, agências e unidades de inteligência, prioritariamente nas suas respectivas esferas de jurisdição e eventualmente trocando informações de interesse com outros entes externos, observada a prévia comunicação a esta Presidência, além de obedecer ao regramento estabelecido na Resolução CNJ n. 383/2021.

Art. 3º Revogar a Portaria n. 187/2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de publicação.


Porto Velho, 25 de agosto de 2025.


Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 159, de 27/08/2025, págs.  11/12.

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