
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 191 - PRES, DE 8 DE AGOSTO DE 2025.
Atualiza a composição do Comitê de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Resolução TRE-RO n. 5/2017;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 40-B, XV e 40-C, X, da Resolução TRE-RO n. 6/2015;
CONSIDERANDO o contido nos autos SEI n. 0000412-63.2023.6.22.8000, eventos 1152433, 1154496, 1153952, 1154054, 1153829, 1153829 e 1154631, RESOLVE:
Art. 1º ATUALIZAR a composição do Comitê de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral de Rondônia:
I - Lia Maria Araújo Lopes, titular da Diretoria-Geral (DG);
II - Marilene Pereira Ceni, titular da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPLAN);
III - Edilson Santos da Costa, titular da Assessoria de Gestão de Riscos e Controle (ASRICO);
IV - Denilson Valadão da Costa, titular da Assessoria Especial da Presidência (ASESP);
V -Fábio Zanco de Oliveira Ferraz, titular da Secretaria da Corregedoria (SECRE);
VI - Jaidê Rabelo Bento, titular do Núcleo de Apoio à Gestão de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (NUAGEAOFC);
VII - Liz Cristina Pinto Duarte, titular do Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas (NUAGEP);
VIII - Danilo Adriano Fontinelle Afonso, titular da Assessoria de Governança da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (ASGOVSJGI);
IX - Italo Jorge do Nascimento Pessoa, titular da Assessoria de Governança da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (ASGOVSTIC);
X - Monica Patricia Moraes Barbosa, titular da Seção de Gestão de Análise de Atos de Gestão e Controle (SAGECO).
Parágrafo único. A coordenação do Comitê de Gestão de Riscos caberá ao titular da ASRICO e, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais deste, o titular da SAGECO atuará como substituto.
Art. 2º As demais disposições da Portaria n. 159/2024 - PRES/GABPRES (evento 1161551) permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 8 de agosto de 2025.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 148, de 13/08/2025, pág. 04.