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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 191 - PRES, DE 8 DE AGOSTO DE 2025.

Atualiza a composição do Comitê de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral de Rondônia.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Resolução TRE-RO n. 5/2017;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 40-B, XV e 40-C, X, da Resolução TRE-RO n. 6/2015;

CONSIDERANDO o contido nos autos SEI n. 0000412-63.2023.6.22.8000, eventos 11524331154496, 1153952, 1154054, 1153829, 1153829 e 1154631, RESOLVE:

Art. 1º ATUALIZAR a composição do Comitê de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral de Rondônia:

I - Lia Maria Araújo Lopes, titular da Diretoria-Geral (DG);

II - Marilene Pereira Ceni, titular da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPLAN);

III - Edilson Santos da Costa, titular da Assessoria de Gestão de Riscos e Controle (ASRICO);

IV - Denilson Valadão da Costa, titular da Assessoria Especial da Presidência (ASESP);

V -Fábio Zanco de Oliveira Ferraz, titular da Secretaria da Corregedoria (SECRE);

VI - Jaidê Rabelo Bento, titular do Núcleo de Apoio à Gestão de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (NUAGEAOFC);

VII - Liz Cristina Pinto Duarte, titular do Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas (NUAGEP);

VIII - Danilo Adriano Fontinelle Afonso, titular da Assessoria de Governança da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (ASGOVSJGI);

IX - Italo Jorge do Nascimento Pessoa, titular da Assessoria de Governança da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (ASGOVSTIC);

X - Monica Patricia Moraes Barbosa, titular da Seção de Gestão de Análise de Atos de Gestão e Controle (SAGECO).

Parágrafo único. A coordenação do Comitê de Gestão de Riscos caberá ao titular da ASRICO e, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais deste, o titular da SAGECO atuará como substituto.

Art. 2º As demais disposições da Portaria n. 159/2024 - PRES/GABPRES (evento 1161551) permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Porto Velho, 8 de agosto de 2025.

 

 Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 148, de 13/08/2025, pág. 04.

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