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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 166 - DG, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

Constitui e regulamenta o Conselho de Administração e Governança - CONSADGOV da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria do Tribunal (Resolução TRE-RO nº 006, de 07/04/2015);

CONSIDERANDO que compete à Diretoria-Geral, além da coordenação dos serviços administrativos, definir as diretrizes da gestão, as estratégias institucionais, os planos de ação, a fixação dos objetivos e das metas e as demandas de projetos e programas de trabalho, observando as macroestratégias e o direcionamento institucional insertos no planejamento estratégico do Tribunal, na forma do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal;

CONSIDERANDO que, entre outros princípios, a ação administrativa é regida pela descentralização, nos termos do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal;

CONSIDERANDO, também, que as atividades de administração e governança, especialmente a execução de planos e programas e o monitoramento da observância de princípios e cumprimento de metas e estratégias, serão objeto de permanente coordenação, realizada através de sistemas normais de reuniões da Diretoria-Geral e demais unidades da Secretaria do Tribunal, em cumprimento ao estabelecido pelo Regimento Interno da Secretaria do Tribunal; e

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Processo SEI nº  0000392-82.2017.6.22.8000; RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir o Conselho de Administração e Governança - CONSADGOV da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Art. 2º Compete ao Conselho de Administração e Governança - CONSADGOV:

I - auxiliar o(a) Diretor(a)-Geral na discussão e deliberação sobre assuntos de natureza administrativa e de governança submetidos à Diretoria-Geral e demais unidades do Tribunal;

II - velar para que princípios e normas da governança sejam cumpridos; e

III - apoiar a definição e observância das diretrizes da gestão, das estratégias institucionais, dos planos de ação, da fixação dos objetivos e das metas e das demandas de projetos e programas de trabalho para assegurar decisões responsáveis, transparentes e alinhadas com os objetivos do Tribunal.

Art. 3º O Conselho de Administração e Governança - CONSADGOV será presidido pelo(a) titular da Diretoria-Geral e será integrado, ainda, pelos titulares permanentes das seguintes unidades:

I – Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SAOFC;

II - Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação - SJGI;

III - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

IV - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC;

V - Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão - ASPLAN.

Art. 4º Poderão participar das reuniões do Conselho de Administração e Governança - CONSADGOV, mediante convite do(a) Diretor(a)-Geral, os titulares das seguintes unidades:

I - Assessoria Especial da Presidência - ASESP;

II - Secretaria da Corregedoria - SECRE;

III - Auditoria Interna - AUDI;

IV - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - AJDG;

V - Assessoria de Gestão de Riscos e Controle - ASRICO;

VI - Assessoria de Sustentabilidade e Acessibilidade - ASSESUA; e

VII - Assessorias de Governança - ASGOVS.

§ 1º Sempre que necessário poderão ser convidados outros servidores para participar das reuniões.

§ 2º Na ausência dos titulares terão assento os substitutos regulamentares.

Art. 5º O Conselho de Administração e Governança - CONSADGOV se reunirá por convocação do(a) Diretor(a)-Geral e observará o seguinte:

I - o quórum de instalação e deliberação será de 50% (cinquenta) por cento dos membros permanentes presentes;

II - as deliberações poderão ser vinculativas para as unidades administrativas e indicativas para as demais instâncias deliberativas do Tribunal;

III - as reuniões serão secretariadas e registradas em ata por pessoa designada pelo(a) Diretor(a)-Geral;

IV - as reuniões e deliberações poderão ser sigilosas e realizadas na forma on-line;

V - o desempate em deliberações que ocorram mediante votações caberá ao(à) Diretor(a)-Geral.

Art. 6º Os casos omissos nesta portaria serão decididos pelo(a) Diretor(a)-Geral.

Art. 7º Revoga-se a Portaria DG nº 146, de 17 de abril de 2024.

Art. 8º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 2 de junho de 2025.

 

LIA MARIA ARAÚJO LOPES

Diretora-Geral do TRE-RO

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 100 de 02/06/2025, págs. 03./04.

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