
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 122- PRES, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Designa servidores e servidoras para comporem o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas (CGESTPE).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 14 do Regimento Interno do TRE-RO, considerando as disposições da Resolução CNJ nº 240/2016 (SEI 0266267), que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, e considerando a necessidade de atualização da composição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas (CGESTPE):
1. Edgard Manoel Azevedo Filho - Titular da unidade de Gestão de Pessoas;
2. Marilene Pereira Ceni - Titular da unidade de Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;
3. Ronaldo Pontes Moura – Servidor representante da área de Gestão de Pessoas, indicado pelo titular da unidade de Gestão de Pessoas;
4. Tiago Esteves Badocha - Servidor representante da área de Gestão de Pessoas, indicado pelo titular da unidade de Gestão de Pessoas;
5. Nádila Gomes Rêgo - Servidora inscrita mediante seleção geral para indicação pelo Presidente do Tribunal;
6. Ticiana Lippi Paulucci Conselvan - Servidora indicada pela Corregedoria Regional Eleitoral de Rondônia;
7. Lêda Bethania de Azevedo Accioly Paulino - Servidora indicada pela Diretoria-Geral do Tribunal;
8. Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo – Servidora eleita, representante das Zonas Eleitorais; e
9. Cláudia de Souza Nunes Passos – Servidora indicada, representante da Secretaria.
Art. 2º O titular da unidade de gestão de pessoas será membro permanente e coordenador do Comitê Gestor Local.
§ 1º Os demais membros do Comitê Gestor Local terão mandato de 2 (dois) anos, com 1 (uma) possível recondução.
§ 2º Os substitutos automáticos de cada membro atuarão como suplentes nas ausências dos titulares.
Art. 3º São atribuições prioritárias do Comitê Gestor Local:
I – propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política de Gestão de Pessoas;
II – atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III – monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;
IV – instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.
Art. 4º A Secretaria do Tribunal deve adotar as medidas necessárias para proporcionar aos membros do Comitê Gestor Local condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, facultada a designação de equipe de apoio às suas atividades.
Art. 5º O Comitê Gestor Local deve desenvolver suas atividades em forma de colegiado.
Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Comitê Gestor Local tratar dos casos omissos e desempatar nas deliberações colegiadas, caso necessário.
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 88/2024.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 3 de junho de 2025.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 101 de 05/06/2025, págs. 06/07.