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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA - PRES N.98, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

Atualiza a composição da Comissão Gestora de Políticas de Gênero do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 14 do Regimento Interno do TRE-RO;
Considerando a Portaria TSE n. 791, de 10 de outubro de 2019, que institui a Comissão Gestora de Política de Gênero do Tribunal Superior Eleitoral;
Considerando a Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, bem assim o disposto no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997;
Considerando a Portaria TRE-RO n. 141/2021 - GABPRES, que institui a Comissão Gestora de Políticas de Gênero do TRE-RO;
Considerando a necessidade de atualização da composição da Comissão; RESOLVE:


Art. 1º Atualizar a composição da Comissão Gestora de Políticas de Gênero do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, a qual será composta pelas seguintes servidoras:


I - Cláudia de Souza Nunes Passos, Assessora de Governança e Planejamento da Secretaria de Gestão de Pessoas (ASGOVSGP) - Coordenadora;
II - Solange Mendes Garcia, Assessora de Sustentabilidade e Acessibilidade (ASSESUA) - Coordenadora Substituta;
III - Áurea Cristina Saldanha Oliveira Aragão, Secretária Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI);
IV - Renata de Souza Correa, Assistente do Gabinete do Juiz da Classe dos Juristas 1 (GABJUR1);
V - Lia Maria Araújo Lopes, Diretora-Geral (DG);
VI - Gabriela Huszcza de Carvalho, Assistente do Gabinete da Diretoria-Geral (GABDG);
VII - Carla Cristina Lacerda Pereira, Assessora da Diretoria-Geral (ADG);
VIII - Elisângela Alves Silva Tivanello, Chefe da Seção de Assistência Médica e Social (SAMES);
IX - Janaína Pereira Silva - Membro, Chefe de Cartório da 1ª Zona Eleitoral (1ª ZE).


Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Porto Velho, março de 2024.


Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.58, de 25/03/2024, págs. 04.

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