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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA - DG N. 64, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

Designa os servidores  para comporem a Comissão multidisciplinar para acompanhamento e fiscalização da pesagem e o recolhimento do material, lacração do caminhão e emissão de Guia de Transporte de Material - GTM.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 1º, inciso VIII, da Portaria n. 66/2018, bem como no inciso XXV do art. 36 da Resolução TRE/RO n. 6/2015;

Considerando a conclusão da Licitação TSE n°1/2023, modalidade leilão, cujo objeto é a alienação de bens inservíveis para descarte e destinação ecologicamente correta das Urnas Eletrônicas modelo 2009 - UE2009 e materiais indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral, com 100% (cem por cento) de destinação ambientalmente adequada do material e, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de reciclagem, incluindo contrapartida socioambiental da Contratada;

Considerando o que consta nos autos do Processo SEI 0003435-85.2021.6.22.8000; RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, sob a coordenação do primeiro, para comporem a Comissão multidisciplinar para acompanhamento e fiscalização da pesagem e o recolhimento do material, lacração do caminhão e emissão de Guia de Transporte de Material - GTM:  Sidmar Nunes - Chefe da Seção de Voto Informatizado e Urnas Eletrônicas (SEVUE); Rudma Rosa Oliveira Costa - Coordenadora de Material e Patrimônio (COMAP);  Daniel Bello dos Santos - servidor lotado no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (GABSGP); José Gustavo Morais Moura - servidor lotado na Assessoria de Sustentabilidade e Acessibilidade (ASSESUA); e Ronaldo Pontes Moura - Coordenador de Educação e Desenvolvimento (COEDE) e representante do Núcleo Socioambiental (SOAM).

Art. 2º Os Termos de Descarte dos materiais deverão ser emitidos e assinados por, no mínimo, 3 (três) membros da Comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Porto Velho, 15 de fevereiro de 2024.


Lia Maria Araújo Lopes
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.31, de 19/02/2024, págs. 02/03.