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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 342-PRES, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Designa servidores para auxiliarem  o Juiz Eleitoral responsável pelos trabalhos do Juizado Especial Criminal Eleitoral (JECRIME), na Capital.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições, descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução TRE/RO n. 26/2024, que dispõe sobre as ações de Segurança das Eleições desenvolvidas pela Justiça  Eleitoral de Rondônia, o DisqueEleição e o Juizado Especial Criminal Eleitoral, bem como o Processo SEI n. 0000495- 45.2024.6.22.8000, autuado para registrar e acompanhar a execução das atividades;
CONSIDERANDO a necessidade da preparação da estrutura física, instalação e organização do Juizado Especial Criminal Eleitoral na Capital, com o apoio necessário para a funcionalidade cartorária policial, bem assim, a segurança do ambiente de recolhimento dos infratores das leis eleitorais no dia do pleito;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução n. 47/2023/TRE/RO, que distribui as competências e atribuições administrativas nas Eleições Gerais 2024 entre as zonas eleitorais; RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, auxiliarem o Juiz Eleitoral responsável pelos trabalhos do Juizado Especial Criminal Eleitoral (JECRIME), na Capital:

I - Fábio do Nascimento da Silva - Técnico Judiciário;
II - Elen Quézia Rocha dos Santos Felizardo -­ Técnica Judiciária;
III - Jackelyne Nunes Maturim - Auxiliar Administrativo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 130/2024/GABPRES e demais disposições em contrário.


Porto Velho, 12 de setembro de 2024.


Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 210, de 13/09/2024, págs.14/15.

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