Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 264, DE 29 DE JULHO DE 2024.
Institui a Comissão de Equidade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Praticada em face de Magistradas e Servidoras no Âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 14 do Regimento Interno do TRE-RO;
CONSIDERANDO a política judiciária nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres pelo Poder Judiciário, instituída pela Resolução n. 254, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO os termos da Recomendação CNJ n. 102, de 19 de agosto de 2021, que preconiza que aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução deste Tribunal, que institui o Programa de Equidade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Praticada em face de Magistradas e Servidoras;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n. 0002052-67.2024.6.22.8000; RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Equidade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Praticada em face de Magistradas e Servidoras no Âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia, que terá os(as) seguintes membros(as) efetivos(as) e será presidida pelo(a) primeiro(a):
I - Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza Eleitoral - 1º Grau;
II - Kerley Regina Ferreira Alcântara, Juíza Eleitoral - 1º Grau;
III - Cláudia de Souza Nunes Passos, servidora da Secretaria;
IV - Gabriela Huszcza de Carvalho, servidora da Secretaria;
V - Júlia Cristina Santos Figueiredo, servidora da Secretaria;
VI - Solange Mendes Garcia, servidora da Secretaria;
VII - Ticiana Lippi Paulucci Conselvan, servidora da Zona Eleitoral.
§ 1º O(a) Presidente da Comissão distribuirá as funções e trabalhos dentre seus membros.
§ 2º Os(as) integrantes da Comissão terão mandato de 2 (dois) anos, prorrogável.
§ 3º O(a) integrante que encerrar seu vínculo com o Tribunal antes do término do seu mandato será prontamente substituído por pessoa nomeada pela Presidência.
Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria terá as seguintes atribuições mínimas:
I - monitorar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do Programa de que trata esta Resolução;
II - contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional sobre a equidade de gênero e as práticas de violência contra a mulher na Justiça Eleitoral em, Rondônia;
III - solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV - sugerir medidas de equidade de gênero e de prevenção, orientação e enfrentamento da violência contra magistradas e servidoras no trabalho;
V - representar às instâncias disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele (a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de violência;
VI - alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável à desigualdade de gênero e à violência contra magistradas e servidoras;
VII - fazer recomendações e solicitar providências à Presidência, aos gestores das unidades e aos integrante do Núcleo de Acolhimento, tais como:
a) apuração de notícias de violência;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
l) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar violência contra mulheres;
m) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção e enfrentamento à violência contra mulheres;
VIII - articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos ao da Comissão;
IX - compilar dados sobre equidade de gênero e de denúncias de violência contra magistradas e servidoras, dispondo de informações estruturadas, resguardadas as identidades dos denunciantes e dos denunciados, e monitorar a evolução do quantitativo de casos de violência para adotar e sugerir ações preventivas e combativas;
X - manter atualizada a página de informações deste Programa no Portal Transparência do Tribunal; e
XI - registrar em atas suas reuniões, com sigilo das informações sensíveis, e divulgar no Portal Transparência na página dedicada à Comissão.
Art. 3º A Comissão de que trata esta portaria:
I - poderá ser contatada por todos os meios legais disponíveis, em especial pelo e-mail comissao. mulher@tre-ro.jus.br ou outro semelhante a ser criado a pedido do Núcleo; e
II - deverá criar no prazo de até 10 (dez) dias a página no Portal Transparência para divulgação de informações relacionadas ao Programa de Equidade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Praticada em face de Magistradas e Servidoras no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 29 de julho de 2024.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 146 de 30/07/2024, pág.02/03.