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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA -PRES N. 03, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

(Revogada pela PORTARIA N. 193, DE 22 DE MAIO DE 2024.)

Designa os membros da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral, subordinada diretamente à Presidência deste Regional e com caráter permanente e multidisciplinar.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 401, de 16/6/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI n. 0002221-30.2019.6.22.8000, RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral, subordinada diretamente à Presidência deste regional e com caráter permanente e multidisciplinar, competindo ao primeiro a presidência dos trabalhos:

I - PEDRO SILLAS CARVALHO - Presidente, Juiz Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral;

II - CARINY BALEEIRO TADIOTTO CIELO - Secretária, Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral;

III - JOÃO PAULO RODRIGUES DE LIMA, Secretário Substituto, Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral;

IV - SOLANGE MENDES GARCIA - Assessora de Sustentabilidade e Acessibilidade - Representante da área de Acessibilidade, Inclusão e Sustentabilidade;

V - ANTÔNIO ROBERTO DOS SANTOS FERREIRA, Assessor de Engenharia - Representante da área de Engenharia;

VI - EDUARDO RAMOS ESPICALSKY, Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão - Representante da Gestão Estratégica;

VII - ELIANE POSSAMAI LEITE, Assistente da Escola Judiciária Eleitoral;

VIII - ENY COELHO LEAL, Chefe da Seção de Benefícios e Pensionistas - Pessoa com Deficiência;

IX - MARCO YERCO MENDIZABEL CABRERA, Coordenador de Soluções Corporativas - Representante da área de Tecnologia da Informação; 

X - RONALDO PONTES MOURA,  Coordenador de Educação e Desenvolvimento - Representante da área de Gestão de Pessoas.

Art. 2º Nas ausências e impedimentos do magistrado, caberá à secretária ou ao substituto automático, sucessivamente, presidir os trabalhos da comissão.

Art. 3º São competências da Comissão de Acessibilidade e Inclusão aquelas dispostas na Resolução CNJ n. 401/2021, sem prejuízo de outras que venham a lhe ser atribuídas e que sejam afetas ao seu âmbito de atuação.  

Art. 4º Revoga-se a Portaria n. 134/2023-PRES/GABPRES. 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de publicação. 

 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Porto Velho/RO, 9 de janeiro de 2024.

Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.13, de 18/01/2024, pág. 02.