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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 193, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Designa os membros da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral, subordinada diretamente à Presidência deste regional e com caráter permanente e multidisciplinar, competindo ao primeiro a presidência dos trabalhos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 401, de 16/6/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI n. 0002221-30.2019.6.22.8000, RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral, subordinada diretamente à Presidência deste regional e com caráter permanente e multidisciplinar, competindo ao primeiro a presidência dos trabalhos:

I - PEDRO SILLAS CARVALHO - Presidente, Juiz Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral;

II - OTÁVIO CESAR SARAIVA LEÃO VIANA - Secretário, Chefe de Cartório da 27ª Zona Eleitoral;

III - JOÃO PAULO RODRIGUES DE LIMA - Secretário Substituto, Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral;

IV - IVAIR SIMÃO DE SOUZA - Chefe de Cartório da 29ª Zona Eleitoral

V - SOLANGE MENDES GARCIA - Assessora de Sustentabilidade e Acessibilidade - Representante da área de Acessibilidade, Inclusão e Sustentabilidade;

VI - ANTÔNIO ROBERTO DOS SANTOS FERREIRA - Assessor de Engenharia - Representante da área de Engenharia;

VII - MARILENE PEREIRA CENI - Assessora de Planejamento, Estratégia e Gestão - Representante da Gestão Estratégica;

VIII - ELIANE POSSAMAI LEITE - Assistente da Escola Judiciária Eleitoral;

IX - ENY COELHO LEAL - Chefe da Seção de Benefícios e Pensionistas - Pessoa com Deficiência;

X - MARCO YERCO MENDIZABEL CABRERA - Coordenador de Soluções Corporativas - Representante da área de Tecnologia da Informação;

XI - RONALDO PONTES MOURA - Coordenador de Educação e Desenvolvimento - Representante da área de Gestão de Pessoas.

Art. 2º Nas ausências e impedimentos do magistrado, caberá ao secretário ou ao substituto automático, sucessivamente, presidir os trabalhos da comissão.

Art. 3º São competências da Comissão de Acessibilidade e Inclusão aquelas dispostas na Resolução CNJ n. 401/2021, sem prejuízo de outras que venham a lhe ser atribuídas e que sejam afetas ao seu âmbito de atuação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria n. 3/2024 - PRES/DG/GABDG.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de publicação.

Porto Velho/RO,  22  de maio de 2024.

 

Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.100, de 23/05/2024, pág. 04.