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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA - PRES N.130, DE 18 DE MARÇO DE 2024.

Designa os servidores abaixo relacionados para auxiliarem o Juiz Eleitoral responsável pelos trabalhos do Juizado Especial Criminal Eleitoral (JECRIME), na Capital.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições, descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o disposto no art. 3º da Resolução TRE/RO n. 36/2014, que dispõe sobre as ações de Segurança das Eleições desenvolvidas pela Justiça Eleitoral de Rondônia, o Disque-Eleição e o Juizado Especial Criminal Eleitoral, bem como o Processo SEI n. 0000495-45.2024.6.22.8000, autuado para registrar e acompanhar a execução das atividades;

CONSIDERANDO a necessidade da preparação da estrutura física, instalação e organização do Juizado Especial Criminal Eleitoral na Capital, com o apoio necessário para a funcionalidade cartorária policial, bem assim, a segurança do ambiente de recolhimento dos infratores das leis eleitorais no dia do pleito;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução n. 47/2023/TRE­/RO, que distribui as competências e atribuições administrativas nas Eleições Municipais 2024 entre as zonas eleitorais, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, auxiliarem o Juiz Eleitoral responsável pelos trabalhos do Juizado Especial Criminal Eleitoral (JECRIME), na Capital:

Fábio Nascimento da Silva - Técnico Judiciário; Maiara Sales do Casal - ­ Analísta Judiciário e Thalita de Vasconcelos Sary -­ Analista Judiciário.

Art. 2º Designar a servidora Marilene Pereira Ceni - Analista Judiciário para coordenar os trabalhos do Disque Eleição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria TRE/RO n. 129/2022.

Porto Velho,  19 de abril de 2024.


Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.75, de 22/04/2024, pág.05.