Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA - PRES N. 129, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Designa servidores para comporem a Comissão de Segurança das Eleições (COSE) 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições, descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o disposto no art. 3º da Resolução TRE/RO n. 36/2014, que dispõe sobre as ações de Segurança das Eleições desenvolvidas pela Justiça Eleitoral de Rondônia, o Disque-Eleição e o Juizado Especial Criminal Eleitoral, bem como o Processo SEI n. 0000495-45.2024.6.22.8000, autuado para registrar e acompanhar a execução das atividades, e ainda considerando a necessidade de atualização da composição da comissão, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação da primeira, comporem a Comissão de Segurança das Eleições (COSE) 2024:
Lia Maria Araújo Lopes - Analista Judiciário;
Andrey Noé Silva - Técnico Judiciário;
Danilo Adriano Fontinelle Afonso - Analista Judiciário;
Denilson Valadão da Costa - Técnico Judiciário;
Edgard Manoel Azevedo Filho -Analista Judiciário;
Eduardo Ramos Espicalsky - Técnico Judiciário;
Fábio Zanco de Oliveira Ferraz - Técnico Judiciário;
Mário Leme da Rocha Junior - Técnico Judiciário;
Marilene Pereira Ceni - Analista Judiciário;
Michel Andrade do Nascimento - Técnico Judiciário;
Mônica Patricia Moraes Barbosa - Servidora Cedida;
Neiton Lima de Carvalho - Técnico Judiciário;
Ranieri Mota de Lima - Técnico Judiciário;
Rejane de Assis Lima da Fonseca - Técnico Judiciário;
Ricardo Moura Silva -Analista Judiciário;
Vinícius Brito dos Santos - Técnico Judiciário;
Tiago Esteves Badocha - Técnico Judiciário; e
Gabriela Huszcza de Carvalho- Técnico Judiciário.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TRE/RO n. 128/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 19 de abril de 2024.
Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.75, de 22/04/2024, págs.05/06.