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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

Designa os membros da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 401, de 16/6/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI n. 0002221-30.2019.6.22.8000, RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral, subordinada diretamente à Presidência deste regional e com caráter permanente e multidisciplinar, competindo ao primeiro a presidência dos trabalhos:

I - LUÍS MARCELO BATISTA DA SILVA - Presidente, Juiz Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral;
II - MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS OLIVEIRA - Vice-Presidente, Juiz Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral;
III - CARINY BALEEIRO TADIOTTO CIELO - Secretária, Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral;
IV - RONALDO PONTES MOURA, Secretário Substituto, Coordenador de Educação e Desenvolvimento - Representante da área de Gestão de Pessoas;
V - SOLANGE MENDES GARCIA - Assessora de Sustentabilidade e Acessibilidade - Representante da área de Acessibilidade, Inclusão e Sustentabilidade;
VI - EDUARDO RAMOS ESPICALSKY, Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão - Representante  da Gestão Estratégica;
VII - ANTÔNIO ROBERTO DOS SANTOS FERREIRA, Assessor de Engenharia - Representante da área  de Engenharia;
VIII - MARCO YERCO MENDIZABEL CABRERA, Coordenador de Soluções Corporativas - Representante da área de Tecnologia da Informação; e
IX - ENY COELHO LEAL, Chefe da Seção de Benefícios e Pensionistas - Representante da área de Gestão de Pessoas.
X - ELIANE POSSAMAI LEITE, Assistente da Escola Judiciária Eleitoral.

Art. 2º Nas ausências e impedimentos dos magistrados, caberá à secretária ou ao substituto automático, sucessivamente, presidir os trabalhos da comissão.
Art. 3º São competências da Comissão de Acessibilidade e Inclusão aquelas dispostas na Resolução CNJ  n. 401/2021, sem prejuízo de outras que venham a lhe ser atribuídas e que sejam afetas ao seu âmbito de atuação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria n. 559/2022-PRES/GABPRES.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de publicação.

Porto Velho RO, 5  de maio de 2023.


Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente

 Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 81, de 8/5/2023, pág. 5