Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA Nº 93/2023 - PRES/GABPRES, DE 23 DE MARÇO DE 2023

Alterar os artigos 2° e 3° da Portaria n. 258/2022-PRES/GABPRES, publicada no DJE n. 133, de 21 de julho de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 14 do Regimento Interno do TRE-RO;

Considerando que a Portaria n. 258/2022-PRES/GABPRES, de 19 de julho de 2019, instituiu as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, e do Assédio Sexual (CPEAMS) do 1º e 2º Graus, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, cujas atribuições são as definidas na Resolução n. 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

Considerando a dinâmica e a movimentação de pessoal neste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, RESOLVE:

 Art. 1º. Alterar os artigos 2° e 3° da Portaria n. 258/2022-PRES/GABPRES, publicada no DJE n. 133, de 21 de julho de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 "Art. 2º. A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do 2º Grau terá os(as) seguintes membros(as) efetivos(as), sendo presidida pelo(a) primeiro: 

I - Igor Habib Ramos Fernandes, Juiz Membro da Corte Eleitoral;

II - Lia Maria Araújo Lopes, servidora indicada pela Presidência; 

III - Tiago Silva de Oliveira, representante da Comissão de Acessibilidade;

IV - Ruzevan Saraiva da Silva, representante sindical;

V - Juliana Hernandez de Figueiredo, eleita pelos servidores;

VI - Suilena Lopes dos Santos, colaboradora terceirizada; 

VII - Celine Beatriz Soares Morais, estagiária/SAOFC;

VIII - Naiana Élen Santos Mello, representante da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB-RO);

IX - Paulo André Viana Cotta, membro suplente;

X - Solange Mendes Garcia, representante da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão/ ASSESUA;

XI - Edgard Manoel Azevedo Filho, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas/GABSGP;

XII - Ronaldo Pontes Moura, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas/COEDE;

XIII - Tiago Esteves Badocha, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas/COPES.

Art. 3º. A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do 1º Grau terá os(as) seguintes membros(as) efetivos(as), sendo presidida pelo(a) primeiro(a): 

I - Karina Miguel Sobral, Juíza Eleitoral;

II - Flávio Ricardo Polizer, servidor indicado pelo Juiz Diretor do Fórum;

III - Fabíola Bernardo Canuto Franco Assunção, representante das zonas eleitorais do interior;

IV - Alôncio Mateus Pereira Júnior, colaborador terceirizado;

V - Edson Roberto Carnelós Duenhas Filho, estagiário/CRE;

VI - Elen Quézia Rocha Santos Felizardo, representante sindical;

VII - Cariny Baleeiro Tadiotto, representante da Comissão de Acessibilidade."

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Porto Velho, março de 2023.

 

Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 57, de 28/3/2023, págs. 11/12.