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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 390, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

 Designa servidores e servidoras  para comporem a Comissão destinada a receber, através de Termo de Recebimento Definitivo, os materiais de valor igual ou superior ao dobro do valor da dispensa de licitação em razão do valor, previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 36, inciso XXV do Regulamento Interno do Corpo Administrativo do Tribunal Eleitoral de Rondônia, no art. 1º, VIII, da Portaria nº 66/2018 e, em cumprimento às regras contidas no art. 140 da Lei nº 14.133/2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para comporem a Comissão destinada a receber, através de Termo de Recebimento Definitivo, os materiais de valor igual ou superior ao dobro do valor da dispensa de licitação em razão do valor, previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021:
I - José Alberto Soares Vidal - Seção de Patrimônio;
II - Josivane Adelino Ferreira - Seção de Almoxarifado;
III - Lázaro da Silva - Seção de Patrimônio;
IV - Roberto Azevedo Andrade Júnior - Seção de Apoio às Contratações;
V - Sidmar Nunes - Seção de Voto Informatizado e Urnas Eletrônicas;
VI - Valdemir Pereira da Silva - Núcleo de Apoio Técnico às Contratações de TIC.
Art. 2º O valor referido no artigo anterior será considerado em relação ao somatório dos bens constantes da mesma nota fiscal, ocasião em que poderá ser lavrado um único termo de recebimento definitivo.
Art. 3º O Termo de Recebimento Definitivo de Materiais deverá ser emitido e assinado por, no mínimo, 3 (três) membros da Comissão.
Art. 4º A assinatura do Termo Definitivo de Recebimento pela comissão não exclui a responsabilidade de assinatura pelo gestor da contratação.
Art. 5º Revogam-se as disposições da Portaria nº 112/2022 - PRES/DG/GABDG, de 13 de fevereiro de 2022.
Art. 6ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Porto Velho,14 de novembro de 2023.


Lia Maria Araújo Lopes
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 205, de 16/11/2023, pág. 02.