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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 322, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

Designa os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão organizadora e julgadora do Concurso de Arte deste Tribunal, tendo como público alvo os alunos da Escola Maple Bear, sobre o tema sustentabilidade, com o título "A sustentabilidade na minha casa e na minha cidade".

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 1º, inciso VIII, da Portaria n. 66/2018,

CONSIDERANDO a importância de estabelecer ações de conscientização ambiental conforme previsto na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, especialmente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável n. 1, 4, 8, 10, 11, 12, 13, 15, 16 e 17.

CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral deve promover ações de educação ambiental com foco no crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, conforme dispõe a Resolução CNJ 400, de 16 de junho de 2021.

CONSIDERANDO que a Meta 9 do CNJ tem por objetivo integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão organizadora e julgadora do Concurso de Arte deste Tribunal, tendo como público alvo os alunos da Escola Maple Bear, sobre o tema sustentabilidade, com o título "A sustentabilidade na minha casa e na minha cidade":

I - Comissão Organizadora:
a) Solange Mendes Garcia, Analista Judiciário;
b) Tiago Esteves Badocha, Técnico Judiciário;
c) José de Barros Gonçalves Filho, requisitado.
II - Comissão Julgadora:
a) Cícero João de Freitas, Analista Judiciário;
b) Joeser Alvares da Silva, Técnico Judiciário; e
c) Felipe Farias Cândido Brasil, colaborador terceirizado.

Art. 2º A presidente, em suas ausências, será substituída pelo substituto automático da Assessoria de Sustentabilidade e Acessibilidade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


T
Lia Maria Araújo Lopes
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 173, de 25/09/2023, pág.8