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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 25/2023 - PRES

Institui o Comitê Multissetorial para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução do CNJ n. 425/2021 que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades; e

CONSIDERANDO a relevância de constituir grupo que terá como incumbência auxiliar e orientar a  Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia na implementação da referida política, em especial no que tange às demandas previstas no artigo 37 da citada Resolução, RESOLVE:

Art. 1º Criar o Comitê Multissetorial para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral
de Rondônia, composto pelos (as) seguintes integrantes:

I - Solange Mendes Garcia, Assessora de Sustentabilidade e Acessibilidade, representante da Diretoria-Geral, que atuará na condição de coordenadora;

II - Daniel Vitor de Laia Ferreira, Assistente V, representante da Ouvidoria Regional Eleitoral;

III - Eliane Possamai Leite, Assistente VI, representante da Escola Judiciária Eleitoral;

IV - Jhonatha Souza Fonseca, representante da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade; V - Érika Rodrigues Ribeiro, Assessora Jurídica da Corregedoria, representante da Corregedoria;

VI - Cláudia de Souza Nunes Passos, Assessora de Governança e Planejamento da SGP,  representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII - Lázaro da Silva, representante da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;

VIII - Plínio Martins de Oliveira, Chefe da Seção de Suporte Especializado, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

IX - Ivanhoé Ferreira Barros, Chefe da Seção de Segurança Institucional, representante da Presidência;

X - Márcio Leno Nery Infante, Assistente I da 2ª Zona Eleitoral, representante do Juízo responsável pela Administração do Fórum Eleitoral na Capital.

Parágrafo único. Os (As) integrantes mencionados (as) no caput deste artigo serão representados (as), em suas ausências, pelos (as) substitutos (as) automáticos (as).

Art. 2º São atribuições do Comitê Multissetorial:

I - acompanhar a gestão da política de atenção a pessoas em situação de rua no âmbito do TRERO;

II - propor regramentos internos com medidas para assegurar o acesso à Justiça Eleitoral de Rondônia das pessoas em situação de rua;

III - promover a qualificação e a manutenção de dados estatísticos atualizados sobre a referida política, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis;

IV - monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito da política em questão;

V - promover pesquisas de política voltada para as pessoas em situação de rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;

VI - propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos  para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, forma empática e colaborativa;

VII - organizar o atendimento itinerante, mediante cooperações interinstitucionais, na forma da citada Resolução;

VIII - estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do TRE-RO, a fim de que sejam encaminhados  os casos relativos à Política Nacional de Pessoas em Situação de Rua para o seu aperfeiçoamento;

IX - promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes, servidores e atores externos ao Judiciário em relação a essa política;

X - propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania, se necessário, para atendimento de pessoas em situação de rua.

Art. 3º O Comitê poderá convidar a participar das suas reuniões representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, personalidades e técnicos que possam contribuir com a agenda de trabalhos, de acordo com sua área de atuação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 30 de janeiro de 2023.


Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 21, de 1º /02/2023, págs. 1/3.