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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N.216, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.

Institui grupo de trabalho para organização e implementação da versão 4.0 do Sistema SEI (GT-SEI 4.0), no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no artigo 36, inciso XXV, da Resolução TRE-RO n. 06/2015, bem como da competência delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria n. 66/2018 deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a regulamentação da gestão do processo administrativo eletrônico no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia; e

CONSIDERANDO o disposto nos autos do SEI n. 0000201-71.2016.6.22.8000 e n. 0001120-16.2023.6.22.8000; RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para organização e implementação da versão 4.0 do Sistema SEI (GT-SEI 4.0), no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia.

Art. 2º Designar as servidoras e os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação do  primeiro, comporem o grupo de trabalho:

I - Vinícius Brito dos Santos - Assessor de Gestão de Risco e Controle (ASRICO);
II - Cláudia de Souza Nunes Passos - Assessora de Governança e Planejamento da Secretaria de Gestão de Pessoas (ASGOVSGP);
III - Edilson Santos da Costa - Assessor Especial da Presidência (ASESP);
IV - Eduardo Gil Tivanello - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);
V - Everaldo Cardoso Lopes - Chefe da Seção de Editoração, Publicação e Memória Eleitoral (SEPM);
VI - Érica Portugal Rodrigues - Assistente III da Seção de Gestão do Cadastro Eleitoral (SEGECAD);
VII - Frank Cesar Busatto - Assistente III da Assessoria de Sustentabilidade e Acessibilidade (ASSESUA);
VIII - Jaidê Rabelo Bento - Assessora de Governança e Planejamento da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (ASGOVSAOFC);
IX - Marcelo Silva Marinho - Coordenador de Jurisprudência e Documentação (CJD); e
X - Marco Yêrco Mendizabel Cabrera - Coordenador de Soluções Corporativas (CSCOR).

Art. 3º Competirá ao referido Grupo de Trabalho:
I - elaborar a política de gestão do processo administrativo eletrônico no âmbito do TRE-RO;
II - elaborar o manual de utilização e de procedimentos do sistema de Processo Administrativo Eletrônico (SEI 4.0);
III - elaborar os materiais base para apoio das ações de conscientização quanto a correta utilização do sistema pelas unidades;
IV - realizar a revisão dos tipos e assuntos dos documentos administrativos para sua devida classificação, descarte e guarda, juntamente com a unidade ou comissão responsável pela gestão documental no TRE-RO;
V - realizar a revisão de todos os perfis de acesso e unidades criadas no sistema de processo administrativo;
VI - repassar todo o produzido à Unidade Gestora, ao Gestor Negocial e ao Gestor Técnico do Sistema SEI, conforme estabelecido na Instrução Normativa n. 8/2022 - PRES/GABPRES.
Art. 4º Estabelecer a data de 30 de outubro de 2023 para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Porto Velho 8 de agosto de 2023.


Lia Maria Araújo Lopes
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 142, de 08/08/2023, pág. 06/07.