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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 03, de 4 DE JANEIRO DE 2023.

Institui o Comitê Gestor de Conteúdo e Informações Publicadas na internet (CGCIPI), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e revoga a Portaria n. 85/2021 - PRES/GABPRES.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições dispostas no art. 14, XXXIII, do Regimento Interno do Tribunal, considerando a necessidade de cumprimento do disposto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação previsto no inciso XXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, na Resolução TSE 23.435, de 5 de fevereiro de 2015, que regulamenta sua aplicação no âmbito da Justiça Eleitoral, na Resolução CNJ 215, de 16 de dezembro de 2015, que regulamenta sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário e na Resolução 39/2016 deste Tribunal, que regulamenta sua aplicação no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia, e considerando o disposto no processo SEI n. 0001009-66.2022.6.22.8000, RESOLVE:

 Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Conteúdo e Informações Publicadas na internet (CGCIPI), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, composto pelos seguintes membros:

I - Titular da Assessoria de Comunicação (ASCOM);

II - Titular da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPLAN);

III - Titular da Seção de Engenharia de Serviços (SENGS);

IV - Assistente V do Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (GABSAOFC);

V - Titular da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (CJD);

VI - Assistente V do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (GABSGP);

VII - Titular da Coordenadoria de Pessoal (COPES);

VIII - Assistente V da Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE-RO).

Art. 2º O representante da Assessoria de Comunicação (ASCOM) presidirá o comitê e terá como substituto automático o representante da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPLAN).

Parágrafo único. Nas ausências, os demais integrantes do comitê serão substituídos pelos seus substitutos nas respectivas funções, sendo que o substituto do titular da ASPLAN, na eventualidade de seu afastamento e do Presidente do comitê simultaneamente, assumirá a presidência.

Art. 3º São atribuições do CGCIPI, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos, o controle, o acompanhamento e a fiscalização do Portal Transparência, em observância à legislação pertinente.

§ 1º O comitê realizará verificações periódicas nas publicações que compõem o Portal da Transparência do Tribunal, ao menos trimestralmente, sem prejuízo do cumprimento do cronograma próprio das verificações referentes ao Ranking da Transparência do Conselho Nacional de Justiça.

§ 2º Constatadas publicações em desacordo com as exigências legais, o comitê notificará as unidades responsáveis para procederem à adequação.

§ 3º Eventuais entraves administrativos na correção das inconformidades serão submetidos à Diretoria-Geral.

Art. 4º O CGCIPI dará conhecimento dos trabalhos à Diretoria-Geral – DG.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 6º Revoga-se a Portaria n. 85/2021 - PRES/GABPRES.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 4 de janeiro de 2023.

 

Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 4, de 6.1.2023, págs. 1/2.