Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 61/2022 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando o disposto no art. 41 da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
Considerando o art. 3º da Recomendação CNJ n. 73/2020;
Considerando os artigos 3º, 4º e 5º da Resolução TRE-RO n. 2/2021;
Considerando o disposto no Processo SEI n. 0002130-03.2020.6.22.8000 , RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz-Ouvidor do TRE-RO como encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.
Parágrafo único. O encarregado deverá exercer as atribuições previstas no art. 41, § 2º, da Lei n. 13.709, de 2018 (LGPD).
Art. 2º Designar os servidores abaixo nominados para comporem o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) da Justiça Eleitoral de Rondônia:
I – Daniel Vitor de Laia Ferreira, representante da Ouvidoria, que atuará na condição de coordenador;
II – Jean Carlos Alves dos Anjos, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, que desempenhará a função de Secretário;
III – Vinícius Brito dos Santos, representante da Diretoria-Geral;
IV - Erik Vinícius de Almeida Montenegro, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
V - Rudma Rosa Oliveira Costa, representante da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
VI - Everaldo Cardoso Lopes, representante da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;
VII - Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo, representante das Zonas Eleitorais;
VIII – Edilson Santos da Costa, representante da Presidência; e
IX – Neila Carvalho de Souza, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do coordenador, a substituição ficará a cargo do Secretário.
Art. 3° Revoga-se a Portaria n. 238/2021 .
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 14 de março de 2022.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 49, de 16/03/2022, págs. 03/04.