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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

Designa os membros da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando o disposto na Resolução CNJ n. 401, de 16/6/2021 , que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;

Considerando o constante nos autos do Processo SEI n. 0002221-30.2019.6.22.8000 , RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral, competindo ao primeiro a Presidência dos trabalhos:

Presidente: Luís Marcelo Batista da Silva, Juiz Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral - Jaru;

Vice-Presidente: Larissa Pinho de Alencar Lima, Juíza Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral - Ariquemes;

Secretária: Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo - Analista Judiciária - Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral - Cacoal;

Secretário substituto: Ronaldo Pontes Moura - Técnico Judiciário - Coordenador de Educação e Desenvolvimento;

Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz - Analista Judiciária - Chefe da Seção de Avaliação e Gestão do Desempenho;

Elisângela Alves da Silva Tivanello - Técnica Judiciária - Assistente I da Seção de Assistência Médica e Social;

Osmaldo Rezende Duarte Júnior - Técnico Judiciário - Chefe de Cartório da 30ª Zona Eleitoral - Ji-Paraná;

André Pimentel - Técnico Judiciário - Seção de Manutenção Predial;

Arthur Dionizio Gusmão de Andrade - Técnico Judiciário - Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA;

Irlêda Maria Soares da Silva - Analista Judiciária - Coordenadora de Serviços Gerais - COSEG;

Marco Yêrco Mendizabel Cabrera - Analista Judiciário - Coordenador de Soluções Corporativas - CSCOR; e

Tiago Silva de Oliveira - Analista Judiciário - Seção de Assistência Médica e Social.

Art. 2º Nas ausências e impedimentos do magistrado ou da magistrada, caberá à Secretária ou ao Substituto automático, sucessivamente, presidir os trabalhos da Comissão.

Art. 3º São competências da Comissão de Acessibilidade e Inclusão aquelas dispostas na Resolução CNJ n. 401/2021 , sem prejuízo de outras que venham a lhe ser atribuídas e que sejam afetas ao seu âmbito de atuação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria n. 1048/2019 .

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 10  de março de 2022.

Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 47, de 14/03/2022, págs. 04/05.