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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 512/2022 -DG

Determina o abastecimento dos veículos flex da frota deste TRE com o biocombustível  Etanol.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 e 170 da Constituição Federal, que tratam respectivamente dos princípios da Administração Pública e da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo, por fim, assegurar, a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da defesa do meio ambiente;

CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserválo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável - econômica, social, ambiental e institucional - de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável é instrumento de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, conforme disposto na Resolução CNJ no 347/2020;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 400, de 16 de junho de 2021, em especial o  disposto no art. 16, VI, VII, quanto ao uso sustentável dos recursos naturais e a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos  gerados e o controle da emissão de dióxido de carbono no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o constante do Processo SEI n. 0001158-62.2022.6.22.8000, RESOLVE:

Art. 1º Determinar o abastecimento dos veículos flex da frota deste TRE com o biocombustível  Etanol.

Parágrafo Único. O abastecimento diverso do previsto deverá ser justificado pela unidade gestora  da frota do TRE-RO.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, RO, 26 de dezembro de 2022.


Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 327, de 27/12/2022, págs.2/3.