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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 435/2022 -DG

Implementa o Anexo IX - Aviso de Dispensa Eletrônica (evento SEI n. 0925036), como parte integrante da Instrução Normativa n. 9/2022 - PRES/GABPRES, que institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), o regime jurídico da Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no artigo 36, inciso XXV, da Resolução TRE-RO n. 06/2015, bem como da competência delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria n. 66/2018 deste Tribunal;

Considerando a Portaria n. 265/2022 (evento SEI n. 0886403), da Presidência deste Tribunal, que instituiu grupo de trabalho para analisar e implementar a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

Considerando a novel Instrução Normativa n. 9/2022 (evento SEI n. 0917187), da Presidência deste Tribunal, que institui o regime jurídico da Lei n. 14.133/2021, estabecendo a aplicação de suas regras e procedimentos aplicados às contratações diretas realizadas por inexigibilidade e dispensa de licitação;

Considerando que o art. 41 da Instrução Normativa n. 9/2022 prevê a competência da Diretoria-Geral para editar os atos necessários a sua execução, as eventuais atualizações dos seus anexos para adequação às normas vigentes ou supervenientes. RESOLVE:

Art. 1º Implementar o Anexo IX - Aviso de Dispensa Eletrônica (evento SEI n. 0925036), como parte integrante da Instrução Normativa n. 9/2022 - PRES/GABPRES, que institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), o regime jurídico da Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) para estabelecer a aplicação de suas regras e procedimentos às contratações diretas realizadas por inexigibilidade e dispensa de licitação, na forma regulada pelo Capítulo VIII, arts. 72 a 75 daquela lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Porto Velho, 26 de outubro de 2022.

LIA MARIA ARAÚJO LOPES

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 269, de 27/10/2022, pág. 02.