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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 407/2022 -PRES

Designa servidores e servidoras para  comporem a Comissão de Ética dos servidores do Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 14, XXXIII, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que a Resolução TRE/RO n. 15/2019 instituiu a Comissão de Ética dos servidores do Tribunal;

CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos SEI n. 0002220-50.2016.6.22.8000; e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7° da Resolução n. 15/2019, deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Ética dos servidores do Tribunal:

I - Edgard Manoel Azevedo Filho, Analista Judiciário, Bacharel em Direito, Secretário de Gestão de Pessoas;

II - Hudson Oliveira Brito, Analista Judiciário, Bacharel em Direito, Chefe da Seção de Apoio e

Gestão Processual; e

III - Assis Herter Silva, Técnico Judiciário, Bacharel em Direito, Assistente VI do Gabinete do Juiz da Classe dos Magistrados da Justiça Estadual 2.

Parágrafo único O mandato do servidor Edgard Manoel Azevedo Filho terá vigência até 15 de dezembro de 2023.

Art. 2º designar como membros suplentes da comissão referida no art. 1º, os servidores abaixo relacionados:

I - Rubem Pinto de Melo, Analista Judiciário, Bacharel em Ciências Econômicas, Coordenador Técnico e de Pagamento;

II - Tahis Silvana Iocca, Analista Judiciária, Bacharel em Direito; e

III - Maiara Sales do Casal, Analista Judiciária, Assistente V do Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Parágrafo único O mandato do servidor Rubem Pinto de Melo terá vigência até 15 de dezembro de   2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria n. 187/2020.

Porto Velho, 30 de setembro de 2022.

Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 230, de 03/10/2022, págs. 03