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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 269/2022 - DG

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n. 66/2018, art. 1º, inciso VIII,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Resolução n. 38, de 1º de setembro de 2016, que regulamenta o Programa de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia; 

CONSIDERANDO as previsões contidas nos artigos 4º e 5º da Resolução TRE-RO n. 38/2016, bem como da nomenclatura usada na IN-TRE-RO n. 5/2016;

CONSIDERANDO o constante nos autos dos Processos SEI n. 0002802-16.2017.6.22.8000; RESOLVE:

Art. 1º Designar as servidoras e os servidores abaixo nominados para comporem a Comissão Permanente de Avaliação Documental, sob a Presidência do primeiro: 

1. Marcelo Silva Marinho, Coordenador de Jurisprudência e Documentação;

2. Joeser Alvares da Silva, representante da Seção de Arquivo e Jurisprudência;

3. Áurea Cristina Saldanha Oliveira Aragão, representante da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;

4. Maria Cristina Marques, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

5. Jhonatha Souza Fonseca, representante da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

6. Fanny Roberto da Silva, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

7. Lázaro da Silva, representante da Presidência;

8. Wanderléa Lessa Mariaca, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

9. Carla Cristina Lacerda Pereira, representante da Diretoria-Geral;

10. Paulo Roberto Ortiz Vieira, representante das Zonas Eleitorais da Capital;

11. Bruno Gomes da Silveira, arquivista, Acordo de Cooperação Técnica Ecoliga.

Art. 2º Nas ausências e impedimentos dos titulares, integrarão a Comissão seus respectivos substitutos.

Art. 3º Revoga-se a Portaria n. 77/2022 - PRES/DG/GABDG.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Velho, 31 de agosto de 2022.

 

Lia Maria Araújo Lopes

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 181, de 1º/09/2022, pág. 04.