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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 263/2022 - DG

Designa servidores  e servidoras para compor  o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do termo de referência/projeto básico para a contratação de empresa especializada para o fornecimento, instalação de equipamentos de vídeo monitoramento - CFTV com serviço de instalação: Câmeras de Vigilância e Gravador de vídeo, bem assim, auxiliar na elaboração de eventual edital e demais procedimentos licitatórios.

A DIRETORIA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo , art. 1º, inciso XXXII, da Portaria nº 66/2018, e com  fulcro no parágrafo único do art. 60 da lei nº 8.666/93 e no art. 1º, da Resolução n. 56/2014/TRERO, e com o que consta do Processo SEI n. 0001654-91.2022.6.22.8000; RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, compor  o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do termo de referência/projeto básico para a contratação de empresa especializada para o fornecimento, instalação de equipamentos de vídeo monitoramento - CFTV com serviço de instalação: Câmeras de Vigilância e Gravador de vídeo, bem assim, auxiliar na elaboração de eventual edital e demais procedimentos licitatórios.

Ivanhoé Ferreira Barros, lotado na Seção de Segurança Insitituicional - SSI

Fábio do Nascimento da Silva, lotado na Assessoria da Diretoria-Geral;

André Pimentel - Técnico Judiciário, lotado na Assessoria de Engenharia - ASSENGE;

Pedro Henrique Barreto Marrocos, lotado na Seção de Infraestrutura e Comunicação - SEINC; e

Roberto Azevedo Andrade Júnior, lotado na Seção de Apoio às contratações;

Parágrafo único. A Comissão deverá entregar o projeto básico até o dia 6 de setembro/2022.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 26 de agosto de 2022.

Lia Maria Araújo Lopes
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 177, de 30/08/2022, pág. 02.