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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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PORTARIA N. 247/2022 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições, e considerando o disposto na Resolução CNJ n. 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RO n. 10, de 25 de julho de 2019, que institui o Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;

CONSIDERANDO as deliberações da Corte Eleitoral nas sessões de julgamento de 7 e 12 de julho de 2022;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI n. 0000729-80.2020.6.22.8060; e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Comitê, RESOLVE:

Art. 1º - Designar os membros do Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, a saber:

I - Desembargador Miguel Monico Neto - Membro indicado pelo Tribunal;

II - Juiz Walisson Gonçalves Cunha - Membro escolhido pelo Tribunal;

III - Juiz Roberto Gil de Oliveira - Juiz de primeiro grau;

IV – Juíza Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza de primeiro grau;

V - João Paulo Rodrigues de Lima - servidor indicado pelo Tribunal;

VI - Fabrício Zanetti Casagrande - servidor escolhido pelo Tribunal;

VII - Servidor Randerson dos Santos Lima - servidor escolhido pelo Tribunal;

VIII - Servidora Ticiana Lippi Paulucci Conselvan - servidora escolhida pelo Tribunal; e

IX - Servidor Alexandre Tito Hernandez de Figueiredo - representante do sindicato dos servidores.

Art. 2º - Designar, ainda, na qualidade de suplentes dos membros do Comitê Gestor, respectivamente:

I - Juiz João Luiz Rolim Sampaio;

II - Juiz José Vitor Costa Júnior;

III - Juíza Tânia Mara Guirro;

IV – Juíza Karina Miguel Sobral;

V - Servidor ​Narciso de Oliveira Freire Filho;

VI - Servidor Ivair Simão de Souza; e

VII - Servidor ​Janaína Pereira Silva;

VIII - Servidor Cássio Ramos Félix; e

IX - Servidor Marcos Alves de Souza.

Art. 4º A designação do Juiz Walisson Gonçalves Cunha terá vigência a partir de 14 de julho de 2022.

Art. 4º - Revoga-se a Portaria n. 40/2020.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 12 de julho de 2022.

 

Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 128, de 14/07/2022, págs. 02/03.