Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 169/2022 - DG

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no inciso VIII do art. 1º do Portaria n. 066/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de servidores com capacidade técnica para a Comissão de Exame de Contas Eleitorais, referente às Eleições Gerais de 2022;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI n. 0001398-51.2022.6.22.8000, RESOLVE:

Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação da Assessoria de Prestação de Contas deste Tribunal (ASEPA), comporem a Comissão de Exame de Contas Eleitorais, referentes às Eleições Gerais de 2022:

  • Amauri dos Santos, Analista Judiciário;
  • Andercledson Reis, Técnico Judiciário;
  • Alexandre Gonçalves Oliveira, Analista Judiciário;
  • Alisson Hahn, Técnico Judiciário;
  • Cláudia de Souza Nunes Passos, Técnico Judiciário;
  • Daniele Rosane de Melo Gomes, Técnica Judiciária;
  • Diogo Ânderson Lopes e Silva, Técnico Judiciário;
  • Erick Oliveira Chaquian, Analista Judiciário;
  • Erik Vinícius de Almeida Montenegro, Analista Judiciário;
  • Elen Quézia Rocha dos Santos Felizardo, Técnica Judiciária;
  • Frank Cesar Busatto, Técnico Judiciário;
  • Hélio Neves da Cruz, Analista Judiciário;
  • Josafá Kuriyama, Técnico Judiciário;
  • Liz Cristina Pinto Duarte, Técnica Judiciária;
  • Nádila Gomes Rêgo, Técnica Judiciária;
  • Ricardo Moura Silva, Técnico Judiciário;
  • Rubem Pinto de Melo, Analista Judiciário;
  • Vanusa Souza da Cunha Rizzo, Analista Judiciária;
  • Willian Augusto de Oliveira, Técnico Judiciário;

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, 30 junho de 2022.

Lia Maria Araújo Lopes

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.119, de 01/07/2022, pág. 02.