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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 142/2022 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Tribunal considerando o constante do Processo SEI n. 0002118-91.2017.6.22.8000, e ainda considerando a necessidade de atualização da composição do Núcleo de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral de Rondônia, RESOLVE:

Art. 1º O Núcleo de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral de Rondônia será integrado pelos servidores e a servidora relacionados abaixo, sob a coordenação do primeiro:

  • Marcelo Silva Marinho - Analista Judiciário, Área Judiciária, Coordenador de Jurisprudência e Documentação;

  • Fábio Zanco de Oliveira Ferraz, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral;

  • Marta de Lucia Silva Souza - Analista Judiciária, Área de Apoio Especializado em Biblioteconomia, da Seção de Editoração, Publicação e Memória Eleitoral;

  • Michel Andrade do Nascimento - Técnico Judiciário, Área Administrativa, chefe da Seção de Comunicação Social;

  • Cícero João de Freitas - Analista Judiciário, Área Judiciária, chefe da Seção de Acórdãos e Resoluções;

  • Joeser Alvares da Silva - Técnico Judiciário, Área Administrativa, chefe da Seção de Protocolo, Expedição e Arquivo.

Art. 2º Revogam-se a Portaria n. 19/2020 e a Portaria n. 103/2020 .

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 19 de abril de 2022.

Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 72, de 21/04/2022, pág. 09.

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Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

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