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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

Instituir o Comitê Gestor de Conteúdo e Informações Publicadas na internet, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, composto pelos seguintes membros

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 14, XXXIV, do seu Regimento Interno, considerando a necessidade de cumprimento do disposto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação previsto no inciso XXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, na Resolução TSE 23.435, de 5 de fevereiro de 2015, que regulamenta sua aplicação no âmbito da Justiça Eleitoral, na Resolução CNJ 215, de 16 de dezembro de 2015, que regulamenta sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário e na Resolução 39/2016 deste Tribunal, que regulamenta sua aplicação no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia, considerando o disposto no Processo SEI n. 0001311-32.2021.6.22.8000, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Conteúdo e Informações Publicadas na internet, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, composto pelos seguintes membros:

I - Chefe da Seção de Comunicação Social - SECOMS;

II - Chefe da Seção de Engenharia de Serviços - SENGS;

III - Assistente V do Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade - GABSAOFC;

IV - Chefe da Seção de Transcrição e Revisão - SETRE;

V - Assistente V, nível FC-5, do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas – GABSGP;

VI - Coordenador de Pessoal - COPES;

VII - Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão da ASPLAN; e

VIII - Assistente V, nível FC-5, da Ouvidoria Regional Eleitoral - ORE-RO.

Art. 2º O representante da Seção de Comunicação Social - SECOMS presidirá o Comitê e terá como substituto automático o representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC.

Parágrafo único. Nas ausências, os demais integrantes do Comitê serão substituídos pelos seus substitutos nas respectivas funções, sendo que o substituto do titular da STIC, na eventualidade de seu afastamento e do Presidente do Comitê simultaneamente, assumirá a Presidência.

Art. 3º São atribuições do Comitê, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos, o controle, o acompanhamento e a fiscalização do Portal Transparência, em observância à legislação pertinente.

Art. 4º Eventuais entraves administrativos ao cumprimento dos objetivos do Comitê poderão ser submetidos à Diretoria-Geral.

Art. 5º O Comitê deverá adequar as informações, disponibilizadas no Portal Transparência, às exigências legais e informar à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão - ASPLAN.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 7º Revoga-se a Portaria n° 18/2020 - PRES/GABPRES.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 27 de abril  de 2021.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente