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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 84, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA N. 159, DE 10 DE MAIO DE 2024.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no inciso XXXIV do art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando o disposto no art. 7º da  Portaria CNJ n. 290, de 17/12/2020, disponibilizada no DJe/CNJ nº 397/2020, de 17/12/2020, p. 9-14;

Considerando o constante do Processo SEI n. 0003828-44.2020.6.22.8000RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) responsável por formular o Programa de Gestão da Continuidade de Negócios (PGCN), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Art. 2º   O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º desta portaria será composto pelos seguintes membros, representando as unidades do TRE-RO:

I – Diretoria Geral (DG): Assessor da ASRICO;

II – Corregedoria Regional Eleitoral (CRE): Titular da COORCRE;

III – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC): Titular da COSEIC e titular da SESTIC;

IV – Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI): Titular da CRIP;

V – Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAOFC): Titular da SEMAP;

VI – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP): Titular da COPES;

VII – Zonas Eleitorais: Chefes de Cartório da 11ª e da 20ª Zonas Eleitorais.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho (GT) ficará a cargo do  Titular da COSEIC.

Art. 3º O PGCN deverá contemplar as seguintes atividades:

I – observar o Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário;

II – definir as atividades críticas que são fundamentais para a atividade finalística do órgão;

III – identificar os ativos de informação críticos, ou seja, aqueles que suportam as atividades primordiais, incluindo as pessoas, os processos, a infraestrutura e os recursos de tecnologia da informação;

IV – avaliar continuamente os riscos a que as atividades críticas estão expostas e que possam impactar diretamente na continuidade do negócio;

V – categorizar os incidentes e estabelecer procedimentos de resposta específicos (playbooks) para cada tipo de incidente, de forma a apoiar equipes técnicas e de liderança em casos de incidentes cibernéticos graves;

VI – priorizar o monitoramento, acompanhamento e tratamento dos riscos de maior criticidade. Tais atividades deverão ser detalhadas e consolidadas em um plano de contingência que contemple diversos setores em razão de possíveis cenários de crise, a fim de se contrapor à escalada de uma eventual crise e com o objetivo de manutenção dos serviços prestados pela organização; e

VII – realizar simulações e testes para validação dos planos e procedimentos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Porto Velho, 27 de abril de 2021.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente