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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 75/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no inciso XXXIV do art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando os termos da Resolução CNJ n. 221/2016, que instituiu princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os entendimentos e alinhar e coordenar as iniciativas para cumprimento das metas nacionais aplicáveis à Justiça Eleitoral de Rondônia, no 1º e 2º Graus de jurisdição e ainda considerando a necessidade de atualização da composição da comissão, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo Gestor de Metas do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no 1º e 2º Graus de Jurisdição, composto pelos titulares das unidades abaixo relacionadas e coordenado pelo Corregedor Regional Eleitoral:

I - Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;

II - Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;

III - Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 2º São atribuições do Coordenador:

I - Representar o TRE-RO junto ao CNJ nos assuntos e eventos relacionados às Metas Nacionais do Poder Judiciário;

II - Coordenar, no âmbito do TRE-RO, o processo de proposição de metas nacionais e as estratégias de cumprimento das metas aplicáveis a Justiça Eleitoral de Rondônia.

Art. 3º São atribuições dos membros do Grupo Gestor de Metas:

I - Manter o Coordenador informado das diretivas e decisões do CNJ sobre as Metas Nacionais;

II - Elaborar plano de trabalho para cumprimento das diretrizes da gestão de metas do TRE-RO;

III - Elaborar normas e documentos derivados da gestão de metas;

IV - Orientar as unidades do TRE-RO e Zonas Eleitorais sobre os procedimentos e estratégias a serem adotados para cumprimento das metas;

V - Elaborar relatórios estatísticos mensais para acompanhamento do cumprimento das estratégias da gestão de metas;

VI - Atender as solicitações do Coordenador. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 15 de abril de 2021.

  

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente