Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 75/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no inciso XXXIV do art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando os termos da Resolução CNJ n. 221/2016, que instituiu princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os entendimentos e alinhar e coordenar as iniciativas para cumprimento das metas nacionais aplicáveis à Justiça Eleitoral de Rondônia, no 1º e 2º Graus de jurisdição e ainda considerando a necessidade de atualização da composição da comissão, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo Gestor de Metas do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no 1º e 2º Graus de Jurisdição, composto pelos titulares das unidades abaixo relacionadas e coordenado pelo Corregedor Regional Eleitoral:

I - Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;

II - Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;

III - Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 2º São atribuições do Coordenador:

I - Representar o TRE-RO junto ao CNJ nos assuntos e eventos relacionados às Metas Nacionais do Poder Judiciário;

II - Coordenar, no âmbito do TRE-RO, o processo de proposição de metas nacionais e as estratégias de cumprimento das metas aplicáveis a Justiça Eleitoral de Rondônia.

Art. 3º São atribuições dos membros do Grupo Gestor de Metas:

I - Manter o Coordenador informado das diretivas e decisões do CNJ sobre as Metas Nacionais;

II - Elaborar plano de trabalho para cumprimento das diretrizes da gestão de metas do TRE-RO;

III - Elaborar normas e documentos derivados da gestão de metas;

IV - Orientar as unidades do TRE-RO e Zonas Eleitorais sobre os procedimentos e estratégias a serem adotados para cumprimento das metas;

V - Elaborar relatórios estatísticos mensais para acompanhamento do cumprimento das estratégias da gestão de metas;

VI - Atender as solicitações do Coordenador. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 15 de abril de 2021.

  

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente

ícone mapa
Endereço: Av. Presidente Dutra, n.º 1889 Baixa da União, Porto Velho - RO, 76.805-901
Telefone: (69) 3211-2000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido