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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 53/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no inciso XXXIV do art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal; 

Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 345, de 9 de outubro de 2020, que autoriza a adoção das medidas necessárias à implementação do "Juízo 100% Digital" pelos tribunais, de modo que todos os atos processuais sejam exclusivamente praticados   por   meio   eletrônico   e   remoto,   por   intermédio   da   rede   mundial   de computadores;

Considerando o contido na Resolução CNJ nº 354, de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências; 

Considerando a necessidade de criação de grupo multidisciplinar encarregado de realizar estudos referentes à implementação das Resoluções supraditas no âmbito deste Tribunal; e

Considerando o constante dos Processos SEI n. 0003688-10.2020.6.22.8000 e 0003103-55.2020.6.22.8000;

RESOLVE:

Art. 1º. - Fica instituído o grupo de trabalho multidisciplinar encarregado da realização de estudos referentes à implementação das Resoluções CNJ nº 345 e 354/2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Art. 2.º - O Grupo de que trata o art. 1º desta portaria será composto pelos seguintes servidores, que atuarão sob a coordenação do primeiro:

1. Áurea Cristina Saldanha Oliveira, Secretária Judiciária e de Gestão da Informação;

2. Eduardo Gil Tivanello, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;

3. Edilson Santos da Costa, Coordenador da Corregedoria; 

4. Tatiana Márcia Queiroz, Chefe da Seção de Controle e Autuação; 

5. Socorro Maria Coelho Soares, Chefe de Cartório da 20ª ZE, representante das Zonas Eleitorais da Capital;

Art. 3º. O Grupo tem o prazo de 45 (quarentena e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos de que trata esta portaria.

Parágrafo único. Após a conclusão dos trabalhos, caberá ao grupo coordenar e acompanhar as iniciativas aprovadas pela Presidência.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 11 de março de 2021.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente