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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no inciso XXXIV do art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal; 

Considerando o item n. 2 do despacho do evento n. 0652364 do Processo SEI n. 0002130-03.2020.6.22.8000;

Considerando o disposto no art. 41 da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

Considerando o art. 3º da Recomendação CNJ n. 73/2020;

Considerando os artigos 3º, 4º e 5º da Resolução TRE-RO n. 02/2021, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz Ouvidor do TRE-RO como encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.

Parágrafo único. O encarregado deverá exercer as atribuições previstas no art. 41, § 2º, da Lei n. 13.709, de 2018 (LGPD).

Art. 2º Designar os servidores abaixo nominados para comporem o Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD da Justiça Eleitoral de Rondônia:

I – Neiton Lima de Carvalho, representante da Ouvidoria, que atuará na condição de coordenador dos trabalhos desenvolvidos pelo Comitê;

II – Ruzevan Saraiva da Silva, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, que desempenhará a função de secretário;

III – Fábio Zanco de Oliveira Ferraz, representante da Diretoria-Geral;

IV - Edilson Santos da Costa, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

V - Rudma Rosa Oliveira Costa, representante da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

VI - Everaldo Cardoso Lopes, representante da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;

VII - Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo, representante das Zonas Eleitorais;

VIII – Denilson Valadão da Costa, representante da Presidência; e

IX – Neila Carvalho de Souza, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do coordenador, a substituição ficará a cargo do Secretário.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 18 de novembro de 2021.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente

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Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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