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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

Designa servidores para comporem a Comissão de Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável de Bens Móveis.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no inciso VIII do art. 1º do Portaria n. 066/2018, bem como no inciso XXV do art. 36 da Resolução TRE/RO n. 6/2015, considerando o constante nos autos do Processo SEI n.0004196-24.2018.6.22.8000;

Considerando recomendação contida no Relatório de Auditoria CCIA n. 006/2017, quanto à constituição de comissão permanente de avaliação dos bens de valores irrisórios que podem ser controlados via almoxarifado, pela Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SAOFC;

Considerando que a realização de registros contábeis é função específica da Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - COFC e unidades subordinadas;

Considerando que o controle de depreciação de bens é responsabilidade da Seção de Patrimônio - SEPAT e da COFC, e ainda considerando a necessidade de atualização da composição do grupo de trabalho, RESOLVE:

Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável de Bens Móveis:

1. José Alberto Soares Vidal - Chefe da Seção de Patrimônio;

2. Walter Ronaldo Mouzinho Guimarães Júnior - Chefe da Seção de Almoxarifado;

3. Hélio Neves da Cruz - Chefe da Seção de Contabilidade Gerencial; e

4. Lúcio Fagner Santos Nascimento – Assistente II da Coordenadoria de Suporte e Urnas Eletrônicas.

À Comissão constituída compete, sempre que demandada pela Administração do Tribunal, efetuar a reavaliação ou redução a valor recuperável de bens móveis, fornecendo subsídios para que, sem prejuízo de eventuais atribuições complementares pontualmente determinadas, as unidades competentes procedam:

I. aos ajustes nos valores dos bens reavaliados pela comissão;

II. à baixa de bens com valores irrisórios;

III. à baixa ou reclassificação de bens permanentes com características de material de consumo; e

IV. aos ajustes nos valores de bens móveis que, eventualmente, não tenham sido corretamente depreciados automaticamente pelo Sistema de Gestão Patrimonial.

Cabe ao presidente da Comissão a coordenação geral dos trabalhos desenvolvidos com observância fiel do conteúdo disposto no Manual SIAFI e no MCASP e apresentar relatório dos trabalhos desenvolvidos, no final das atividades de cada exercício.

Nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do presidente da Comissão, este indicará como substituto, um dos membros. 

Revoga-se a Portaria n. 650/2019.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se.

Cumpra-se.

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, 13 de fevereiro de 2020.

 

Lia Maria Araújo Lopes

Diretora-Geral