Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 21-A/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 14 do Regimento Interno do TRE-RO , considerando a necessidade de atendermos a Resolução CNJ n. 240/2016 ( 0266267 ), considerando o Despacho Presidencial n. 1381/2018 ( 0273205 ), e ainda considerando a necessidade de atualização da composição do comitê, RESOLVE:
Designar os servidores abaixo relacionados para comporem o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.
1. Edgard Manoel Azevedo Filho - Titular da unidade de Gestão de Pessoas;
2. Marilene Pereira Ceni - Titular da unidade de Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;
3. Ronaldo Pontes Moura – Servidor representante da área de Gestão de Pessoas, indicado pelo titular da unidade de Gestão de Pessoas;
4. Tiago Esteves Badocha - Servidor representante da área de Gestão de Pessoas, indicado pelo titular da unidade de Gestão de Pessoas;
5. Ivanira de Sousa Lopes - Servidora indicada pelo Presidente do Tribunal;
6. Edilson Santos da Costa - Servidor indicado pela Corregedoria Regional Eleitoral de Rondônia;
7. Silvia Gonçalves de Macedo - Servidora indicada pela Diretora-Geral do Tribunal;
8. Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo – Servidora eleita, representante das Zonas Eleitorais, e
9. Rubem Pinto de Melo – Servidor indicado, representante da Secretaria.
O titular da unidade de gestão de pessoas será membro permanente e coordenador do Comitê Gestor Local.
Os demais membros terão mandato de 2 (dois) anos, com 1 (uma) possível recondução.
Os substitutos automáticos de cada membro atuarão como suplentes nas ausências dos titulares.
Revoga-se a Portaria n. 787/2018.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Comunique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2020.
Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Presidente
Conteúdo será disponibilizado pela unidade que produziu o ato.