Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 1/2020
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria GP nº 66/2018, art. 1º, VIII;
Considerando a Portaria TSE nº 791, de 10 de outubro de 2019, que institui a Comissão Gestora de Política de Gênero do Tribunal Superior Eleitoral;
Considerando a Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018. que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, bem assim o disposto no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora de Políticas de Gênero do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para atuar no planejamento e acompanhamento de ações relacionadas aos eixos temáticos:
I - incentivo à participação feminina na política;
II - incentivo à participação institucional feminina na Justiça Eleitoral.
Art. 2º São diretrizes do trabalho da Comissão:
I - ampliar a visibilidade dos dados eleitorais e de outros dados estatísticos pertinentes:
II - fomentar o desenvolvimento de ações educacionais, informacionais e de campanha de conscientização;
III - estimular o desenvolvimento de redes de cooperação, que promovem a interlocução sobre o tema com outras instituições e com a sociedade:
IV - incentivar a disseminação da mensagem relativa à igualdade de gênero aos mais diversos públicos e segmentos da sociedade em geral: mesários, partidos políticos, candidatos e ocupantes de cargos eletivos, instituições públicas e privadas, magistrados e servidores da Justiça Eleitoral, dentre outros.
Art. 3º A Comissão será composta pelas seguintes servidoras:
I - Áurea Cristina Saldanha Oliveira Aragão - Coordenadora;
II - Solange Mendes Garcia- Coordenadora Substituta;
III - Cláudia de Souza Nunes Passos - Membro;
IV - Jaidê Rabelo Bento - Membro;
V - Lia Maria Araújo Lopes - Membro;
VI - Rejane Assis Lima de Fonseca - Membro;
VII - Carla Cristina Lacerda Pereira - Membro.
Art. 4º As unidades administrativas do TRE que realizarem ações correlatas ao tema participação feminina deverão comunicá-las à Comissão para fins de documentação, divulgação e acompanhamento.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIA MARIA ARAÚJO LOPES
Diretora-Geral do TRE/RO
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 8, de 20/01/2020.