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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA - CRE N. 02, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

Designa Inspeção de Ciclo no meses de março e abril/2026 no Juízo da 5ª Zona Eleitoral - Costa Marques/RO.

O Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no art. 17, I, do Regimento do Tribunal Regional Eleitoral;

Considerando o Calendário de Inspeções estabelecido pela Portaria n. 41/2023 CRE/GABCRE; e

Considerando as disposições da Resolução TSE n. 23.657/2021 e do Provimento n. 2 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais, RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar Inspeção de Ciclo e designar os dias e locais abaixo indicados:

 

Período

Juízo Eleitoral

01/03/2026 a 01/04/2026

5ª Zona Eleitoral - Costa Marques/RO

 

Art. 2º Estabelecer que durante os trabalhos as atividades cartorárias e os prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar a expedição de comunicações aos(as) magistrados(as) titulares, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e às Defensorias Públicas estadual e da União em Porto Velho.

Art. 4º Designar o servidor Andrey Noé Silva, Chefe da Seção de Correição, Inspeção e Orientação as Zonas Eleitorais (SECIO/CRE),  para secretariar os trabalhos da inspeção de ciclo e os servidores Hudson Oliveira Brito, Chefe da Seção de Apoio e Gestão Processual e Erik Vinícius de Almeida Montenegro, Chefe da Seção de Gestão do Cadastro Eleitoral, como auxiliares permanentes aos trabalhos correcionais.

Art. 5º Durante as atividades de inspeção, as unidades da Corregedoria procederão à verificação dos itens referentes às rotinas administrativas, aos processos judiciais e administrativos e ao Cadastro Nacional de Eleitores, de forma presencial e/ou virtual por meio dos sistemas da Justiça Eleitoral.

Art. 6º Determinar a autuação do processo de Inspeção no sistema PJe-Cor e a alimentação no sistema Sinco.

 

 

Porto Velho, 19 de janeiro de 2026

Desembargador Daniel Ribeiro Lagos

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral


0000224-65.2026.6.22.8000 1464354v4

 Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 12, de 22/01/2026, págs. 03/04.

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