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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 40, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.

Estabelece o Calendário de Autoinspeção Anual para as Zonas Eleitorais de Rondônia em 2026.

 

O Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no art. 17, I, do Regimento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;

Considerando as disposições do Provimento n. 2/2023 - CGE, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de Inspeções e Correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais;

Considerando as disposições do Provimento n. 1/2022 - CRE/RO, que dispõe sobre os procedimentos de Correição e Inspeção no âmbito das Zonas Eleitorais de Rondônia e estabelece a obrigatoriedade de realização de Autoinspeção Anual. Resolve:

Art. 1º Estabelecer, nos termos do art. 39 do Provimento n. 2/2023 - CGE, o Calendário para realização da Autoinspeção Anual nas Zonas Eleitorais de Rondônia em 2026, conforme indicado abaixo:

 

Calendário de autoinspeção anual

Juízo Eleitoral

1º/03 a 30/04/2026

1ª Zona Eleitoral - Guajará-Mirim

1º/03 a 30/04/2026

2ª Zona Eleitoral - Porto Velho

1º/03 a 30/04/2026

3ª Zona Eleitoral - Ji-Paraná

1º/03 a 30/04/2026

4ª Zona Eleitoral - Vilhena

1º/03 a 30/04/2026

5ª Zona Eleitoral - Costa Marques

1º/03 a 30/04/2026

6ª Zona Eleitoral - Porto Velho

1º/03 a 30/04/2026

7ª Zona Eleitoral - Ariquemes

1º/03 a 30/04/2026

8ª Zona Eleitoral - Colorado do Oeste

1º/03 a 30/04/2026

9ª Zona Eleitoral - Pimenta Bueno

1º/03 a 30/04/2026

10ª Zona Eleitoral - Jaru

1º/03 a 30/04/2026

11ª Zona Eleitoral - Cacoal

1º/03 a 30/04/2026

12ª Zona Eleitoral - Espigão do Oeste

1º/03 a 30/04/2026

13ª Zona Eleitoral - Ouro Preto do Oeste

1º/03 a 30/04/2026

15ª Zona Eleitoral - Rolim de Moura

1º/03 a 30/04/2026

16ª Zona Eleitoral - Cerejeiras

1º/03 a 30/04/2026

17ª Zona Eleitoral - Alta Floresta do Oeste

1º/03 a 30/04/2026

18ª Zona Eleitoral - Alvorada do Oeste

1º/03 a 30/04/2026

19ª Zona Eleitoral - Santa Luzia do Oeste

1º/03 a 30/04/2026

20ª Zona Eleitoral - Porto Velho

1º/03 a 30/04/2026

21ª Zona Eleitoral - Porto Velho

1º/03 a 30/04/2026

25ª Zona Eleitoral - Ariquemes

1º/03 a 30/04/2026

26ª Zona Eleitoral - Ariquemes

1º/03 a 30/04/2026

27ª Zona Eleitoral - Jaru

1º/03 a 30/04/2026

28ª Zona Eleitoral - Ouro Preto do Oeste

1º/03 a 30/04/2026

29ª Zona Eleitoral - Rolim de Moura

1º/03 a 30/04/2026

30ª Zona Eleitoral - Ji-Paraná

1º/03 a 30/04/2026

32ª Zona Eleitoral - Machadinho do Oeste

1º/03 a 30/04/2026

34ª Zona Eleitoral - Buritis

1º/03 a 30/04/2026

35ª Zona Eleitoral - São Miguel do Guaporé

Art. 2º Fixar que, durante os trabalhos da Autoinspeção Anual, as atividades cartorárias e os prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar a expedição de comunicações aos membros do Ministério Público Eleitoral, à Ordem dos Advogados do Brasil e às Defensorias Públicas de Rondônia e da União.

Art. 4º Durante as atividades de Autoinspeção Anual, a autoridade judiciária da Zona Eleitoral, observadas as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral e pela Corregedoria Regional Eleitoral de Rondônia, deverá proceder à verificação da regularidade dos serviços cartorários e a sua eventual correção, observando-se a conformidade das rotinas administrativas e do Cadastro Nacional de Eleitores, bem como dos processos judiciais e administrativos, por meio dos sistemas da Justiça Eleitoral.

Art. 5º Determinar a utilização do Roteiro Relatório Anual Sintético de atividades e a alimentação do Sistema de Inspeções e Correições - SInCo.

 

Porto Velho, 9 de dezembro de 2025.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 229 de 10/12/2025, pág. 4.

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