
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 40, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.
Estabelece o Calendário de Autoinspeção Anual para as Zonas Eleitorais de Rondônia em 2026.
O Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no art. 17, I, do Regimento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
Considerando as disposições do Provimento n. 2/2023 - CGE, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de Inspeções e Correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais;
Considerando as disposições do Provimento n. 1/2022 - CRE/RO, que dispõe sobre os procedimentos de Correição e Inspeção no âmbito das Zonas Eleitorais de Rondônia e estabelece a obrigatoriedade de realização de Autoinspeção Anual. Resolve:
Art. 1º Estabelecer, nos termos do art. 39 do Provimento n. 2/2023 - CGE, o Calendário para realização da Autoinspeção Anual nas Zonas Eleitorais de Rondônia em 2026, conforme indicado abaixo:
Calendário de autoinspeção anual |
Juízo Eleitoral |
1º/03 a 30/04/2026 |
1ª Zona Eleitoral - Guajará-Mirim |
1º/03 a 30/04/2026 |
2ª Zona Eleitoral - Porto Velho |
1º/03 a 30/04/2026 |
3ª Zona Eleitoral - Ji-Paraná |
1º/03 a 30/04/2026 |
4ª Zona Eleitoral - Vilhena |
1º/03 a 30/04/2026 |
5ª Zona Eleitoral - Costa Marques |
1º/03 a 30/04/2026 |
6ª Zona Eleitoral - Porto Velho |
1º/03 a 30/04/2026 |
7ª Zona Eleitoral - Ariquemes |
1º/03 a 30/04/2026 |
8ª Zona Eleitoral - Colorado do Oeste |
1º/03 a 30/04/2026 |
9ª Zona Eleitoral - Pimenta Bueno |
1º/03 a 30/04/2026 |
10ª Zona Eleitoral - Jaru |
1º/03 a 30/04/2026 |
11ª Zona Eleitoral - Cacoal |
1º/03 a 30/04/2026 |
12ª Zona Eleitoral - Espigão do Oeste |
1º/03 a 30/04/2026 |
13ª Zona Eleitoral - Ouro Preto do Oeste |
1º/03 a 30/04/2026 |
15ª Zona Eleitoral - Rolim de Moura |
1º/03 a 30/04/2026 |
16ª Zona Eleitoral - Cerejeiras |
1º/03 a 30/04/2026 |
17ª Zona Eleitoral - Alta Floresta do Oeste |
1º/03 a 30/04/2026 |
18ª Zona Eleitoral - Alvorada do Oeste |
1º/03 a 30/04/2026 |
19ª Zona Eleitoral - Santa Luzia do Oeste |
1º/03 a 30/04/2026 |
20ª Zona Eleitoral - Porto Velho |
1º/03 a 30/04/2026 |
21ª Zona Eleitoral - Porto Velho |
1º/03 a 30/04/2026 |
25ª Zona Eleitoral - Ariquemes |
1º/03 a 30/04/2026 |
26ª Zona Eleitoral - Ariquemes |
1º/03 a 30/04/2026 |
27ª Zona Eleitoral - Jaru |
1º/03 a 30/04/2026 |
28ª Zona Eleitoral - Ouro Preto do Oeste |
1º/03 a 30/04/2026 |
29ª Zona Eleitoral - Rolim de Moura |
1º/03 a 30/04/2026 |
30ª Zona Eleitoral - Ji-Paraná |
1º/03 a 30/04/2026 |
32ª Zona Eleitoral - Machadinho do Oeste |
1º/03 a 30/04/2026 |
34ª Zona Eleitoral - Buritis |
1º/03 a 30/04/2026 |
35ª Zona Eleitoral - São Miguel do Guaporé |
Art. 2º Fixar que, durante os trabalhos da Autoinspeção Anual, as atividades cartorárias e os prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar a expedição de comunicações aos membros do Ministério Público Eleitoral, à Ordem dos Advogados do Brasil e às Defensorias Públicas de Rondônia e da União.
Art. 4º Durante as atividades de Autoinspeção Anual, a autoridade judiciária da Zona Eleitoral, observadas as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral e pela Corregedoria Regional Eleitoral de Rondônia, deverá proceder à verificação da regularidade dos serviços cartorários e a sua eventual correção, observando-se a conformidade das rotinas administrativas e do Cadastro Nacional de Eleitores, bem como dos processos judiciais e administrativos, por meio dos sistemas da Justiça Eleitoral.
Art. 5º Determinar a utilização do Roteiro Relatório Anual Sintético de atividades e a alimentação do Sistema de Inspeções e Correições - SInCo.
Porto Velho, 9 de dezembro de 2025.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 229 de 10/12/2025, pág. 4.

