
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 39, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.
Divulga o calendário de Inspeção de Ciclo de 2026.
O Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no art. 17, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral;
Considerando as disposições da Resolução TSE n. 23.657/2021;
Considerando as disposições do Provimento CGE/TSE nº 02/2023: RESOLVE
Art. 1º Divulgar o calendário de Inspeções de Ciclo da Corregedoria Regional Eleitoral de Rondônia para o ano de 2026.
PERÍODO DE INSPEÇÃO |
JUÍZO ELEITORAL |
1º/03/2026 a 1º/04/2026 |
2ª Zona Eleitoral - Porto Velho |
1º/03/2026 a 1º/04/2026 |
5ª Zona Eleitoral - Costa Marques |
1º/03/2026 a 1º/04/2026 |
6ª Zona Eleitoral - Porto Velho |
1º/03/2026 a 1º/04/2026 |
18ª Zona Eleitoral - Alvorada do Oeste |
1º/03/2026 a 1º/04/2026 |
35ª Zona Eleitoral - São Miguel do Guaporé |
24/06/2026 a 24/07/2026 |
1ª Zona Eleitoral - Guajará-Mirim |
24/06/2026 a 24/07/2026 |
8ª Zona Eleitoral - Colorado do Oeste |
24/06/2026 a 24/07/2026 |
17ª Zona Eleitoral - Alta Floresta do Oeste |
24/06/2026 a 24/07/2026 |
19ª Zona Eleitoral - Santa Luzia D'Oeste |
24/06/2026 a 24/07/2026 |
34ª Zona Eleitoral - Buritis |
Art. 2º O cronograma poderá sofrer alterações conforme as necessidades do serviço ou por determinação da Corregedoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único. Durante o período de inspeção, a CRE/RO agendará visita presencial no Juízo ou reunião virtual com a Zona Eleitoral.
Art. 3º As Inspeções de Ciclo poderão ser realizadas nas modalidades presencial, virtual ou semipresencial.
Parágrafo único. Caberá à Corregedoria decidir a modalidade do procedimento de Inspeção de Ciclo.
Art. 4º Os questionários específícos para a coleta de informações preliminares ao procedimento serão encaminhados dentro do período de Inspeção.
Parágrafo único. Nos procedimentos de Inspeção de Ciclo serão utilizados os sistemas SInCo e PJe Corregedoria.
Art. 5ª Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 9 de dezembro de 2025.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
| 0001800-30.2025.6.22.8000 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 229 de 10/12/2025, pág.04.

