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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 39, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.

Divulga o calendário de Inspeção de Ciclo de 2026.

O Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no art. 17, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral;

Considerando as disposições da Resolução TSE n. 23.657/2021;

Considerando as disposições do Provimento CGE/TSE nº 02/2023: RESOLVE

Art. 1º Divulgar o calendário de Inspeções de Ciclo da Corregedoria Regional Eleitoral de Rondônia para o ano de 2026.

 

PERÍODO DE INSPEÇÃO

JUÍZO ELEITORAL

1º/03/2026 a 1º/04/2026

2ª Zona Eleitoral - Porto Velho

1º/03/2026 a 1º/04/2026

5ª Zona Eleitoral - Costa Marques

1º/03/2026 a 1º/04/2026

6ª Zona Eleitoral - Porto Velho

1º/03/2026 a 1º/04/2026

18ª Zona Eleitoral - Alvorada do Oeste

1º/03/2026 a 1º/04/2026

35ª Zona Eleitoral - São Miguel do Guaporé

24/06/2026 a 24/07/2026

1ª Zona Eleitoral - Guajará-Mirim

24/06/2026 a 24/07/2026

8ª Zona Eleitoral - Colorado do Oeste

24/06/2026 a 24/07/2026

17ª Zona Eleitoral - Alta Floresta do Oeste

24/06/2026 a 24/07/2026

19ª Zona Eleitoral - Santa Luzia D'Oeste

24/06/2026 a 24/07/2026

34ª Zona Eleitoral - Buritis

 

Art. 2º O cronograma poderá sofrer alterações conforme as necessidades do serviço ou por determinação da Corregedoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único. Durante o período de inspeção, a CRE/RO agendará visita presencial no Juízo ou reunião virtual com a Zona Eleitoral.

Art. 3º As Inspeções de Ciclo poderão ser realizadas nas modalidades presencial, virtual ou semipresencial.

Parágrafo único. Caberá à Corregedoria decidir a modalidade do procedimento de Inspeção de Ciclo.

Art. 4º Os questionários específícos para a coleta de informações preliminares ao procedimento serão encaminhados dentro do período de Inspeção.

Parágrafo único. Nos procedimentos de Inspeção de Ciclo serão utilizados os sistemas SInCo e PJe Corregedoria.

Art. 5ª Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Velho, 9 de dezembro de 2025.

 

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral


0001800-30.2025.6.22.8000

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 229 de 10/12/2025, pág.04.

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Mais informações sobre o horário de funcionamento.

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