
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N 19, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Designa Inspeção de Ciclo nos meses de maio e junho de 2025, no Juízo da 13ª Zona Eleitoral - Ouro Preto do Oeste/RO.
O Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no art. 17, I, do Regimento do Tribunal Regional Eleitoral;
Considerando o Calendário de Inspeções de Ciclo estabelecido pela Portaria n. 27/2024 CRE/GABCRE; e
Considerando as disposições da Resolução TSE n. 23.657/2021 e do Provimento n. 2 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de Inspeções e Correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Inspeção de Ciclo na modalidade virtual e designar o período de verificação da Zona Eleitoral:
Ciclo de inspeção |
semana de reunião com o juiz eleitoral |
ZONA ELEITORAL |
CIDADE |
06/05 a 06/06/2025 | 02 a 06/06/2025 | 13ª Zona Eleitoral | Ouro Preto do Oeste |
Art. 2º Estabelecer que durante os trabalhos as atividades cartorárias e os prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar a expedição de comunicações aos(as) magistrados(as) titulares, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e à Defensoria Pública de Rondônia.
Art. 4º Designar a servidora Andreza de Souza Barbosa, chefe da Seção de Correição, Inspeção e Estatística - SECIE - da Corregedoria, para secretariar os trabalhos da Inspeção de Ciclo e os servidores Hudson Oliveira Brito - SEAGEP - Seção de Apoio e Gestão Processual e Andrey Noé Silva - SEGECAD - Seção de Gestão do Cadastro Eleitoral, como auxiliares permanentes aos trabalhos correcionais.
Parágrafo único. As demais unidades da Secretaria da Corregedoria poderão ser demandadas para auxiliar nos trabalhos da inspeção de ciclo 2025.
Art. 5º Durante as atividades de Inspeção de Ciclo, as unidades da Corregedoria procederão à verificação dos itens referentes às rotinas administrativas, aos processos judiciais e administrativos e ao Cadastro Nacional de Eleitores, de forma virtual por meio dos sistemas da Justiça Eleitoral.
Art. 6º Determinar a autuação do processo de classe Inspeção no sistema PJe-Corregedoria e o preenchimento dos questionários no sistema SINCO.
Porto Velho, 22 de abril de 2025.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.72, de 23/04/2025, págs. 02/03.